MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Com 700 mil credores, 123 Milhas tem recuperação judicial deferida
RJ

Com 700 mil credores, 123 Milhas tem recuperação judicial deferida

Juíza determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a sociedade.

Da Redação

quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Atualizado em 1 de setembro de 2023 09:07

A 123 Milhas teve pedido de recuperação judicial deferido nesta quinta-feira, 31. A causa chama atenção por ter valor de mais de R$ 2 bilhões e mais de 700 mil credores, sendo a grande maioria consumidores. Decisão é da juíza de Direito Claudia Helena Batista, da 1ª vara Empresarial de Belo Horizonte/MG.

Ao deferir o pedido, a julgadora ressaltou que embora não seja a primeira crise na área de transporte aéreo e turismo, e nem a maior recuperação do país em volume de credores ou valores, trata-se de uma empresa do e-commerce com trajetória de crescimento forte e rápida em pouco tempo.

A inicial menciona uma média de cinco milhões de clientes por ano e movimentação financeira de mais de R$ 5 bilhões em 2022.

Para a juíza, com o volume de credores, ações e desequilíbrio que a quebra de confiança causou é preciso racionalizar as ações, uma vez que a pulverização e a individualização podem não corresponder a satisfação do crédito e o sentimento de frustração e injustiça.

"Chama a atenção no presente caso a relação de credores que num cálculo inicial e aproximado ultrapassa 700 mil pessoas. A grande maioria consumidores. O ordenamento jurídico brasileiro confere especial atenção ao direito do consumidor e dentro do sistema reserva normas de ordem pública que podem e devem conversar com o sistema recuperacional."

 (Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Juíza defere recuperação judicial da 123 Milhas e suspende execuções(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Ao concluir, a magistrada destacou que as empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe.

"Tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível. Ao mesmo tempo, o Poder Judiciário utilizará dos meios necessários para promover a transparência e fazer Justiça a todos os consumidores e credores atingidos pela crise da empresa."

Assim, deferiu o pedido de processamento da recuperação judicial e ordenou a suspensão, por 180 dias, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora.

  • Processo: 5194147-26.2023.8.13.0024

Veja a decisão.

Análise

Acerca do tema, Migalhas ouviu dois especialistas. André Santa Cruz, sócio-fundador do escritório Agi, Santa Cruz & Lopes Advocacia, explica que há uma enorme quantidade de credores da 123 Milhas que são consumidores, o que pode fazer com que surjam decisões aplicando o que se convencionou chamar de teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica: "mesmo sem prova de abuso ou fraude, juízes podem redirecionar as dívidas contra os sócios da empresa."

Além disso, o profissional destaca que a maioria dos credores da 123 Milhas, que são os consumidores que compraram passagens e pacotes de viagem, entram na classe dos credores quirografários, que costumam ser os mais penalizados nesses processos de insolvência empresarial.

O advogado e professor Marcelo Sacramone, por sua vez, pondera que todos os créditos em face da 123 Milhas serão sujeitos ao plano de recuperação judicial.

"Os sócios da 123 não têm, a princípio, suas relações jurídicas afetadas pela recuperação da pessoa jurídica. Logo, por essa regra, as relações jurídicas continuarão a ser reservadas por cada microssistema em face desses, como pelo Direito do Trabalho em relação aos empregados e pelo CDC."

Ele salienta, ainda, que nesses microssistemas, se houver previsão de responsabilidade dos sócios pelo inadimplemento da obrigação contratada, como há no CDC, esses consumidores poderão continuar a demandar normalmente em face dos referidos sócios pela eventual falta de entrega da prestação contratada, caso isso ocorra.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...