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Punição

Improbidade: Servidor é condenado por apresentar atestado falso

TJ/SP determinou que o acusado, além de ser demitido a bem do serviço público, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos.

Da Redação

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Atualizado em 14 de setembro de 2023 11:42

A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou um servidor público estadual por improbidade administrativa pelo uso de atestados médicos de forma recorrente para justificar ausências no trabalho. Com isso, o acusado, além da demissão a bem do serviço público, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além de necessidade do ressarcimento integral do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio e do pagamento de multa civil no mesmo montante.

A Fazenda Pública moveu ação de improbidade administrativa contra o servidor após verificar o uso de atestados médicos falsos para justificar ausências no trabalho na secretária estadual onde atua. O réu também respondeu a processo criminal pelo crime de falsificação ideológica, além do procedimento administrativo no âmbito do serviço público.

 (Imagem: Freepik)

Mantida condenação por improbidade administrativa por uso de atestado médico falso.(Imagem: Freepik)

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou que, com a recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa, é fundamental a presença do dolo para configuração da conduta. O julgador avalia que é incontroverso que durante exercício de suas funções, o agente "teria utilizado 4 atestados médicos falsificados com o fito de ser afastado de seu cargo público sem ocasionar prejuízos à sua remuneração".

O magistrado também pontuou a presença do dolo na conduta do réu e que, em observação ao "princípio da independência das esferas, um ato pode gerar uma falta funcional sem que configure, necessariamente, ato de improbidade administrativa, ou vice-versa. Por conseguinte, nada impede que o servidor seja punido tanto na esfera administrativa, quanto nas esferas cível e criminal".

A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SP.

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