MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juiz nega vínculo a homem que cuidou da casa durante viagem da ex
Vínculo empregatício

Juiz nega vínculo a homem que cuidou da casa durante viagem da ex

Magistrado de Minas Gerais julgou o caso considerando a "perspectiva de gênero".

Da Redação

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Atualizado às 13:50

A Justiça do Trabalho afastou o vínculo de emprego como "doméstico-cuidador" pretendido por homem que cuidou do filho e da casa da namorada durante viagem. A sentença é do juiz do Trabalho Henrique Macedo de Oliveira, no período em que atuou na 4ª vara do Trabalho de Uberaba/MG.

O homem alegou que foi admitido pela ex-companheira, em 13/4/2022, para a função de "doméstico-cuidador", afirmando que trabalhou na casa dela até 17/5/2022, quando deixou de comparecer ao local em razão da falta de pagamento dos salários.

Em defesa, a ex-companheira negou a existência do vínculo empregatício ou mesmo de qualquer prestação de serviços. Disse que, na verdade, ela e o reclamante mantinham um relacionamento amoroso na época e que, apenas em razão desse vínculo afetivo, deixou o filho aos cuidados do reclamante, enquanto realizava uma viagem a trabalho.

Ao avaliar o caso, o juiz ressaltou o protocolo lançado pelo CNJ, em 2021, para julgamento com perspectiva de gênero, que trouxe considerações teóricas sobre a questão da igualdade, justamente para que as decisões judiciais ocorram de forma a realizar o direito à igualdade e à não discriminação, evitando a repetição de estereótipos e a perpetuação de diferenças.

 (Imagem: Freepik)

Homem que cuidou da casa e filho da ex durante viagem não tem vínculo.(Imagem: Freepik)

Nas palavras do referido juiz sentenciante: "Numa sociedade em que ainda se perpetuam alguns estereótipos de gênero, a exemplo da naturalização da atribuição às mulheres da responsabilidade sobre o cuidado, e as consequentes assimetrias que deles se originam, é cada vez mais necessário que essas nuances sejam observadas pelo magistrado na execução de seu ofício".

Na conclusão do julgador, o homem se aproveitou de seu relacionamento com a mulher para obter vantagem ilícita, revelando um aspecto curioso da assimetria de gênero, em que um homem se sente à vontade para cobrar de uma mulher o pagamento pelos serviços domésticos realizados no curso do relacionamento, como se essas atribuições fossem incompatíveis com a sua performance masculina.

Dessa forma, concluiu que o autor se comportou de forma temerária, alterando a verdade dos fatos, sem qualquer explicação plausível, e utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal. Nesse quadro, considerou-o litigante de má-fé e lhe aplicou a multa de 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 793-B, II, III e V, combinado com o art. 793-C, ambos da CLT, reversível em favor da ré.

Por fim, o magistrado julgou improcedente o pedido do autor de reconhecimento da relação empregatícia, bem como os pedidos decorrentes, como pagamento de verbas rescisórias, FGTS, horas extras e indenização por danos materiais.

Com informações do TRT da 3ª região.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...