MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/DF mantém condenação de professor negro por racismo em sala de aula
Preconceito

TJ/DF mantém condenação de professor negro por racismo em sala de aula

Segundo testemunhas, o homem, proferiu, por mais de uma vez, comentários preconceituosos com base na raça e cor das pessoas negras.

Da Redação

terça-feira, 31 de outubro de 2023

Atualizado às 15:09

3ª turma Criminal do TJ/DF manteve decisão que condenou professor negro pelo crime de racismo praticado durante aula. Para o colegiado, o fato de o acusado ser negro não configura excludente do crime.

Consta na denúncia do MP que, no dia 8 de março de 2018, durante aula ministrada no Centro Educacional Estância, o acusado, no exercício da função de professor, proferiu, por mais de uma vez, comentários preconceituosos com base na raça e cor das pessoas negras. A denúncia detalha que o réu chegou a ser advertido por alunos a respeito do racismo presente em seu comentário, momento em que proferiu outras falas racistas.

A defesa argumenta que a conduta do professor não configura crime de racismo e que as falas se deram em contexto de aula, cujo tema era "África Negra". Sustenta que as falas a ele atribuídas "teriam relação com o assunto trabalhado em salada de aula". Por fim, defendeu que inexistiu a vontade de ofender, necessária para a configuração do delito.

 (Imagem: Freepik)

Professor foi condenado a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o colegiado explicou que as condutas previstas na lei 7.716/89 são direcionadas à coletividade e não a um indivíduo, como no caso da injúria racial. Destaca que a alegação de que as falas foram ditas em contexto de aula, não veio acompanhada de provas nesse sentido. Em contrapartida, a turma ressaltou que os escritos no quadro demonstram não haver qualquer relação das falas com o tema tratado em sala de aula.

Finalmente, pontuou que o fato de o acusado ser negro não configura excludente do crime, pois o aspecto pessoal não influi na caracterização do delito. Logo, para os Desembargadores "indene de dúvidas, a materialidade e autoria delitivas e não despontando qualquer eiva na dosimetria da pena imposta, a r. sentença há de ser integralmente mantida".

Diante do exposto, colegiado fixou a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto.

Leia a decisão.

Informações: TJ/DF

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...