MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. CNJ: Oficial de Justiça é multado por má-fé após questionar demissão
Decisão

CNJ: Oficial de Justiça é multado por má-fé após questionar demissão

O reclamante já havia apresentado ao menos 39 expedientes no CNJ sem apresentar novos fatos sobre o caso. A multa aplicada é de dois salários mínimos.

Da Redação

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Atualizado às 13:02

Um ex-oficial de Justiça do TJ/RS terá de pagar multa ao CNJ por litigância de má-fé. A decisão foi tomada no julgamento de recurso administrativo interposto pelo ex-servidor em reclamação disciplinar na qual questionava sua demissão, aplicada pelo tribunal gaúcho em 2019.

De acordo com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o reclamante já havia apresentado ao menos 39 expedientes no CNJ sem apresentar novos fatos sobre o caso. A multa aplicada é de dois salários mínimos. O voto foi acompanhado por unanimidade, na 15ª sessão virtual do CNJ.

A demissão do ex-oficial de Justiça se deu com base em conclusão de perícia médica de que o requerente não possui condições psicológicas para o exercício das funções do cargo, tendo apresentado, ainda em estágio probatório, comportamento irregular, imparcial e desequilibrado no exercício das funções que ocupava.

 (Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ.)

Oficial de Justiça demitido no RS é multado por litigância de má-fé no CNJ.(Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ.)

"Conquanto o acesso a este Conselho Nacional de Justiça seja o mais amplo possível, não se pode permitir o abuso do direito de ação, que, como qualquer outro direito, também encontra as suas limitações no ordenamento jurídico e deve ser exercido com responsabilidade", destaca o ministro Salomão.

Conforme precedente do STJ indicado no acórdão, o abuso do direito de ação é caracterizado pela utilização exagerada ou desvirtuada desse direito, com o objetivo de prolongar, atrasar ou impedir o andamento de processos.

Já a litigância de má-fé ficou caracterizada, entre outros elementos, pelo fato de o requerente ter ciência de que o pleito já havia sido apreciado pela Corregedoria Nacional diversas vezes e pelo procedimento temerário, ao ajuizar vários expedientes com o mesmo objeto, para provocar tumulto processual e por demonstrar falta de cooperação.

"Também não é consentâneo com a boa-fé e lealdade processual a postura de requerente que envia e-mail desafiador à Corregedoria Nacional, instância máxima correcional do Poder Judiciário, com tom intimidatório, com o claro objetivo de causar tumulto processual."

Confira aqui a decisão.

Informações: CNJ.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...