MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ veta consunção de embriaguez e direção de veículo sem habilitação
Súmula

STJ veta consunção de embriaguez e direção de veículo sem habilitação

Novo enunciado sumular foi aprovado pela 3ª seção.

Da Redação

sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Atualizado às 09:02

A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou um novo enunciado sumular.

Confira a nova súmula:

Súmula 664 - É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.

 (Imagem: Freepik)

Nova súmula impede consunção entre embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação.(Imagem: Freepik)

Informações: STJ.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...