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Saúde

TJ/SP: Plano cobrirá transplante de medula a paciente com leucemia

Relator afirmou que a taxatividade do rol da ANS não é absoluta.

Da Redação

segunda-feira, 20 de novembro de 2023

Atualizado em 17 de novembro de 2023 13:19

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 5ª vara Cível do foro regional de Pinheiros, proferida pela juíza Luciana Bassi de Melo, que condenou operadora de plano saúde a cobrir transplante de medula óssea a paciente com leucemia. De acordo com a decisão, a requerente foi diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda T, de alto risco, com indicação de transplante de medula óssea.

O pedido, porém, foi negado pela operadora sob a alegação de que o tratamento não atende aos critérios da DUT - Diretriz de Utilização, estabelecida pela ANS, o que afastaria a obrigatoriedade de custeio do transplante.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, pontuou que a taxatividade do rol da ANS não é absoluta e admite exceções, desde que haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros; que sejam preenchidos requisitos como comprovação científica da eficácia do tratamento; e que não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar.

"A negativa do plano mostra-se, portanto, abusiva, principalmente porque, segundo os relatórios médicos, o transplante é a única terapia curativa possível à autora, não havendo substituto. Ressalta-se que a ré não demonstrou, como deveria, haver contraindicação ao tratamento prescrito à autora, de modo que não há fundamento jurídico aceitável (se não o meramente econômico) para negar-lhe a cobertura", escreveu.

 (Imagem: Freepik.)

Mantida decisão que determina cobertura de transplante de medula por plano de saúde.(Imagem: Freepik.)

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/SP.

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