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Educação

Estado de SP deve providenciar professor a aluno autista e com TDAH

Juiz avaliou que há perigo de dano, visto os prejuízos educacionais que criança pode sofrer.

Da Redação

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Atualizado em 8 de dezembro de 2023 14:49

Estado de SP deve alocar professor assistente para acompanhamento escolar de criança com transtorno do espectro autista e TDAH. Para o juiz de Direito José Rodrigues Arimatéa, da vara do Júri, Execução, Infância e Juventude de Franca/SP, a probabilidade do direito e o perigo de danos são evidentes.

A mãe da criança ajuizou ação requerendo o profissional de apoio para o filho, durante o período escolar, para que ele possa acompanhar o conteúdo ensinado em aula. 

 (Imagem: Freepik)

Em ação judicial, mãe de criança pediu professor assistente para acompanhar filho com autismo e TDAH em sala de aula.(Imagem: Freepik)

Direito fundamental

Em decisão liminar, o juiz asseverou que a CF, em seu art. 208, III, prevê atendimento educacional especializado à pessoa com deficiência na rede regular de ensino. 

Acrescentou que a educação é um direito do todos e dever do Estado e da família, devendo ser garantida as condições de acesso e permanência na escola e o padrão de qualidade.

No caso dos autos, o serviço público de inclusão social e educacional está correlacionado aos princípios da prioridade absoluta nas políticas públicas destinadas à infância e juventude e do melhor interesse do menor”, concluiu.

Assim, avaliou que há probabilidade do direito da criança e perigo de dano, em razão de eventual prejuízo social e educacional por privação de atendimento especializado. 

Ao final, determinou que o Estado aloque professor assistente ou auxiliar em sala de aula, não necessariamente em regime exclusivo, que possa atender às necessidades do aluno, independentemente de estudo psicossocial.

O escritório Bachur e Vieira Advogados defende os interesses da criança.

Veja a decisão.

Bachur e Vieira Advogados

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