MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Piso salarial da enfermagem: Zanin acompanha divergência aberta por Toffoli
Recursos

Piso salarial da enfermagem: Zanin acompanha divergência aberta por Toffoli

Último a tomar posse na Suprema Corte, ministro votou pela primeira vez acerca da matéria.

Da Redação

terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Atualizado às 09:50

O ministro do STF, Cristiano Zanin, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli no julgamento de recursos contra decisão do STF que estabeleceu parâmetros sobre o piso nacional da enfermagem. Este é o primeiro voto de Zanin na ação, uma vez que o ministro não participou do julgamento do referendo da liminar concedida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Até o momento, os ministros Toffoli, Barroso e Moraes votaram a favor de modificar, em maior ou menor extensão, o acórdão da Corte. 

Entre os solicitantes de revisão do entendimento estão Senado Federal, AGU e confederações ligadas à classe. 

O julgamento, iniciado na última sexta-feira, 9, pelo plenário virtual, será concluído em 18/12, se não houver pedido de vista ou destaque.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Este é o primeiro julgamento de Zanin na ação, uma vez que o ministro não participou do julgamento do referendo da liminar concedida pelo relator.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Piso da enfermagem

No fim de junho, a Suprema Corte concluiu o julgamento do piso da enfermagem. O Tribunal determinou a aplicação da lei 14.434/22, mas impôs algumas condicionantes. No caso dos municípios, por exemplo, deve-se aplicar o piso contanto que a União repasse os recursos necessários. Quanto ao setor privado, a decisão propôs que a implementação do piso seja precedida de negociação coletiva.

A Corte também definiu que o piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais, com redução proporcional para jornadas inferiores.

Voto do relator

No seu voto, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso conheceu apenas dos embargos do Senado Federal, CNSaúde e Advocacia-Geral da União e, no mérito, propôs as seguintes alterações:

  • reduzir a carga horária considerada como parâmetro para pagamento do piso remuneratório integral para 40h horas semanais, sem prejuízo da prevalência de leis e negociações coletivas específicas;
  • estender a parametrização do piso remuneratório aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais e aos profissionais celetistas em geral;
  • esclarecer que o piso remuneratório corresponde à remuneração mínima, de modo que a sua observância deve ser verificada com base na soma do vencimento do cargo com as verbas pagas em caráter permanente.

Leia o voto do relator.

Voto-vogal

Ministro Dias Toffoli, por sua vez, divergiu do relator ao acolher os embargos em sentido mais amplo, determinando que:

  • a implementação do piso salarial para profissionais celetistas deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Caso seja frustrada tal negociação coletiva, propõe a via do dissídio coletivo;
  • o piso salarial refere-se à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente para cargas horárias inferiores a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam a posição apresentada pelo ministro Dias Toffoli.

Leia o voto vogal.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616