MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ decide que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS/Cofins
Tributário

STJ decide que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS/Cofins

Essa decisão representa mais uma derivação das "teses filhotes" da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais, conhecida como a "tese do século", estabelecida pelo STF em 2017.

Da Redação

quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

Atualizado às 13:11

Em uma vitória para os contribuintes, a 1ª seção do STJ decidiu, nesta quarta-feira, 13, que o ICMS-ST não integra a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. A decisão unânime seguiu o voto condutor do relator, ministro Gurgel de Faria.

Essa decisão representa mais uma derivação das "teses filhotes" da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais, conhecida como a "tese do século", estabelecida pelo STF em 2017.

No STJ, os ministros analisaram dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos, com a questão submetida a julgamento cadastrada como Tema 1.125 e assim definida na ementa: "Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído".

Ao propor a afetação do REsp 1.896.678, o relator relembrou que em relação ao ICMS, o STF, ao julgar o Tema 69 da repercussão geral, estabeleceu que o tributo "não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins".

Contudo, no que diz respeito ao ICMS-ST (Substituição Tributária), o STF, no RE 1.258.842, reconheceu a ausência de repercussão geral sobre o tema, firmando a tese de que é uma questão infraconstitucional a controvérsia relativa à inclusão, na base de cálculo do PIS/Cofins, do montante correspondente ao ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva (Tema 1.098).

"Em regra, nesses casos, o contribuinte substituído propõe ação em que alega que o ICMS-ST recolhido pelo substituto tributário, não obstante ser destinado ao cofre público estadual, incorpora-se ao custo de aquisição dos bens que serão revendidos ao consumidor final e compõe indevidamente seu faturamento/receita bruta, base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins", observou Gurgel de Faria.

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

1ª seção do STJ se reuniu para julgamentos colegiados na manhã de ontem.(Imagem: Reprodução/YouTube)

Durante o julgamento na 1ª seção, o relator votou a favor da exclusão, destacando que "substituídos ou não, ocupam posições jurídicas idênticas de submissão à tributação pelo ICMS, sendo certo que a distinção se encontra tão somente no mecanismo especial de recolhimento".

Para ele, é inadmissível um entendimento que resulte em aumento da carga tributária ao substituído tributário apenas devido à peculiaridade na forma de operacionalizar a cobrança do tributo.

A decisão no colegiado foi unânime, e a seguinte tese foi fixada: "o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva."

Patrocínio

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...