MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF decide a favor da Globo em ações da Receita contra artistas PJs
Plenário virtual

STF decide a favor da Globo em ações da Receita contra artistas PJs

Ministros acompanharam entendimento apresentado pelo relator, ministro Cristiano Zanin. A ação tramita sob segredo de justiça no Supremo.

Da Redação

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Atualizado às 18:08

Em plenário virtual, a 1ª turma do STF julgou inconstitucional a autuação da Receita Federal contra artistas da TV Globo, que foram acusados de suposto esquema de sonegação de impostos por meio de contratos "pejotizados" com a emissora.

O colegiado acompanhou o entendimento apresentado pelo relator, ministro Cristiano Zanin. A ação tramita sob segredo de justiça no Supremo.               

As autuações se basearam na constatação de que pessoas jurídicas são submetidas a alíquotas de imposto de renda mais baixas em comparação com a taxa de 27,5% aplicada às pessoas físicas com rendimentos mais elevados. Dessa forma, alegou-se que os sujeitos das autuações deixaram de quitar seus tributos. No processo relacionado à Globo, os montantes alcançam cerca de R$ 110 milhões.

 (Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

STF decide a favor da Globo em ações da Receita contra artistas PJs. (Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

Voto do relator

Ao proferir seu voto, o relator, ministro Cristiano Zanin, inicialmente explicou que, de acordo com a legislação, as autoridades fiscais não têm permissão para afastar o regime tributário mais favorável das pessoas jurídicas que prestam serviços intelectuais, “em especial os de natureza artística, científica ou cultural, ainda que a prestação de serviços seja realizada em caráter personalíssimo”.

Em seguida, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que permite o uso de pessoas jurídicas para o planejamento lícito de atividades produtivas, visando a redução de encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.

No caso em questão, o ministro considerou que não há como presumir a vulnerabilidade dos artistas e jornalistas envolvidos para desconsiderar a escolha lícita feita por eles. “Em várias oportunidades, sob o ângulo trabalhista, o Supremo Tribunal Federal, também em decisões vinculantes, declarou válida a organização da atividade produtiva por meio da chamada ‘pejotização’”, acrescentou.

Assim, em seu entendimento, ao pressupor o vínculo de emprego entre os artistas e a Globo, “as autoridades fiscais desconsideraram os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas, para permitir outras formas lícitas de contratação de serviços”.

Assim, votou no sentido de negar provimento ao agravo.

Ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar o relator, apresentou voto-vogal destacando que as contratações feitas pela Globo estão respaldadas por julgamentos anteriores no Supremo.

“Na hipótese concreta, tem-se a mesma lógica para se autorizar a constituição de vínculos distintos da relação de emprego, a legitimar a escolha pela organização das atividades da reclamante por meio da contratação de pessoas jurídicas prestadores de serviços artísticos e culturais, sem vínculo empregatício, não cabendo à autoridade fiscal se imiscuir nessa análise, para confirmar os autos de infração fiscal.”

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux também acompanharam o entendimento.

O processo tramita sob sigilo.

Patrocínio

Patrocínio

MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram