MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Especialista explica reflexos da reforma tributária ao setor segurador
Reforma tributária

Especialista explica reflexos da reforma tributária ao setor segurador

Especialista explica que a PEC retira operações de seguro da base de incidência do IOF a partir de 2027 e reduz complexidade do sistema tributário, aperfeiçoando o ambiente de negócios do país.

Da Redação

quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Atualizado às 14:40

Nesta quarta-feira, 21, a PEC 45/19, que institui a reforma tributária, foi promulgada.

A reforma tem como objetivo simplificar tributos, substituindo ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). O texto também prevê isenção de produtos da cesta básica e uma "trava" (limite) na cobrança de impostos sobre consumo.

Dada a importância do tema, o presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira, analisou o texto promulgado.

 (Imagem: Freepik)

Especialista explica reflexos da reforma tributária ao setor segurador.(Imagem: Freepik)

Inicialmente, o economista explica que a lei inclui um dispositivo que prevê a retirada das operações de seguro da base de incidência do IOF a partir de 2027. E, segundo ele, mesmo que não esteja no texto promulgado, a reforma tributária deve permitir que o novo modelo de cobrança, por meio do IVA - Imposto sobre Valor Adicionado, seja aplicado às alíquotas dos tributos sobre o valor do prêmio do seguro e resseguro, com dedução do valor das indenizações pagas da base de cálculo do tributo.

Dyogo destaca que a reforma proporciona um tratamento justo ao setor. "Atualmente a forma cumulativa dos regimes tributários incidentes sobre as empresas que fazem seguros não permite a adequada geração de créditos e, com essa reforma tributária, há a perspectiva de ajuste na tributação e consequentemente de geração de benefícios aos consumidores finais do setor; o que permite a redução de riscos, incentiva novos investimentos e eleva a geração de poupança de longo prazo da economia", afirmou.

O especialista enfatiza que a essência da PEC está na simplificação da tributação e no fortalecimento da gestão compartilhada e federativa dos modelos de arrecadação no país. Por fim, Dyogo explica que, atualmente, as operações de seguro estão sujeitas ao IOF e ao PIS/Cofins. Com a reforma, toda a tributação de consumo do Setor Segurador será concentrada no IVA.

Diálogo institucional

O presidente da CNseg destaca, ainda, que a implementação das novas regras de tributação deverá impulsionar a economia, criando condições para que o país retome o caminho do desenvolvimento, gerando empregos e reduzindo a desigualdade social.

Ele explica como fica a nova regra para o setor de seguros:

  • Previsão de regime específico de tributação para serviços financeiros, cuja definição engloba os participantes dos Setor Segurador (seguro, resseguro, previdência privada e capitalização), na forma a ser disciplinada por lei complementar.
  • De acordo com o texto promulgado, o regime específico de tributação poderá prever alterações: nas alíquotas; nas regras de creditamento; na base de cálculo; e nas hipóteses de incidência do IBS e da CBS sobre a receita ou o faturamento.
  • Retirada das operações de seguro da base de incidência do IOF a partir de 2027.

Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg)

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS