MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. CNC aciona STF para facilitar acesso de bares e restaurantes ao Perse
Isenção tributária

CNC aciona STF para facilitar acesso de bares e restaurantes ao Perse

Para Confederação, empresas do setor não deveriam precisar do registro prévio no Cadastur para obter o benefício.

Da Redação

terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Atualizado às 08:36

A CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ajuizou ação no STF visando isentar empresas do setor de bares e restaurantes da obrigação de possuir registro prévio no Cadastur - Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos para terem acesso ao Perse – Programa Especial de Recuperação do Setor de Eventos, criado para conceder benefícios a determinadas empresas em virtude da pandemia.

 (Imagem: Freepik)

CNC aciona STF para acesso de bares e restaurantes ao Perse.(Imagem: Freepik)

Dentre as vantagens oferecidas estão negociações de dívidas tributárias e não tributárias, além de desonerações, tais como alíquotas zeradas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Contudo, para usufruir desses benefícios, o art. 4º, § 5º da lei 14.148/21 estipulou como requisito que bares e restaurantes estejam regularizados no Cadastur até 18 de março de 2022, órgão vinculado ao Ministério do Turismo.

Na ADIn 7.544, a Confederação argumenta que essas empresas nunca foram compelidas a se registrar no Cadastur, e que, nos termos do art. 21, parágrafo único, da lei 11.711/08, essas companhias "poderão" ser cadastradas no ministério do Turismo, não havendo, portanto, obrigatoriedade. Assim, alega que a imposição viola os princípios da isonomia e capacidade contributiva, livre concorrência, livre iniciativa, neutralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

No último dia 14, a AGU se manifestou de forma contrária ao pedido.

A ação foi distribuída ao ministro Zanin.

Histórico

O Perse foi criado em maio de 2021 visando auxiliar o setor de eventos. Em janeiro deste ano, o ministério da Economia editou portaria (11.266/23) restringindo as empresas que seriam beneficiadas pelo Perse, e o número de atividades atendidas no programa passou de 88 para 38. Com a mudança, bares e restaurantes acabaram excluídos do benefício.

Em maio, uma decisão judicial, em mandado de segurança coletivo, permitiu que o setor voltasse a ser beneficiado pelo programa. Agora, a CNC questiona exigência feita a essas empresas. 

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...