MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Transportadora indenizará motociclista que perdeu perna após acidente
TJ/MG

Transportadora indenizará motociclista que perdeu perna após acidente

O homem voltava para casa de moto quando foi atingido por um caminhão que prestava serviço para a empresa de transportes

Da Redação

quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

Atualizado às 16:54

A 13ª câmara Cível do TJ/MG negou o recurso interposto por uma empresa de transportes contra a sentença proferida pela comarca de Barbacena que condenou a transportadora a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um motociclista.

Segundo consta na ação, no final de janeiro de 2019, o homem voltava para casa de moto quando foi atingido por um caminhão que prestava serviço para a empresa de transportes, após uma ultrapassagem indevida, na rodovia BR-040, próximo à cidade de Ressaquinha.

Em decorrência do acidente, o motociclista teve a perna esquerda amputada e permaneceu internado por mais de 40 dias, ficando impossibilitado de trabalhar.

Em sua defesa, a empresa alegou que "a culpa do acidente é do motorista do caminhão, que não é de sua propriedade, e que é proprietária apenas do semi-reboque que estava acoplado ao caminhão". Para a transportadora, são "inexistentes os requisitos legais da obrigação reparatória", e "não há nos autos provas da ocorrência dos danos morais".

 (Imagem: Freepik)

Transportadora indenizará motociclista que perdeu perna após acidente.(Imagem: Freepik)

Para o relator do processo no TJ/MG, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, a sentença de 1ª instância foi bem fundamentada ao concluir na procedência da indenização.

"Para tanto, apontou a consistência encontrada no boletim de ocorrência e ampla prova testemunhal colhida, de onde se depreende que o caminhão terminou por atingir a motocicleta que estava na faixa da esquerda. Conforme bem exposto, a faixa da direita é destinada aos veículos mais lentos e de maior porte. Assim, o condutor do caminhão não atentou para a direção defensiva."

Na decisão, o relator afirmou que "os fatos em questão trouxeram danos morais ao apelado, pois lhes imprimiram dor, sofrimento, tristeza, angústia, não havendo dúvidas de que as lesões sofridas foram graves, pois a perna do apelado teve que ser amputada, além de ter sofrido lesões no braço, ensejando grande sofrimento”.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Informações: TJ/MG.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS