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Justiça Federal

Juiz autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos de cannabis

Autorização deve ser restrita aos produtos cuja comercialização em território nacional já é autorizada pela Anvisa.

Da Redação

sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Atualizado às 09:20

O juiz Federal Peter de Paula Pires, da 5ª vara Federal de Ribeirão Preto/SP, autorizou uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base de cannabis. A condição é que os produtos tenham a comercialização autorizada pela Anvisa.

No caso, a farmácia acionou a Justiça pretendendo assegurar para si autorização para dispensar tanto produtos derivados vegetais ou fitofármacos manipulados quanto industrializados que sejam à base de cannabis sativa.

O estabelecimento já tinha conseguido liminar e sentença autorizando a comercialização, mas o TJ/SP cassou a decisão.

 (Imagem: Freepik)

Farmácia de manipulação poderá fabricar produtos de cannabis.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a Anvisa já autoriza a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha, motivo pelo qual não seria razoável impedir sua produção por farmácia de manipulação.   

Para ele, não é justificada a reserva de mercado para produtores internacionais que podem comercializar para o território nacional livremente o que fabricam. O juiz citou que a Anvisa já autorizou ao menos uma empresa brasileira a produzir um produto derivado de maconha em território nacional.  

O magistrado também mencionou a jurisprudência do STJ no sentido de autorizar a importação de sementes de cannabis, o seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais. 

"A autorização jurisprudencial para que pessoas físicas obtenham tais produtos de forma artesanal torna incompatível impedir a autora, com longa expertise na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, mediante a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório."  

Por fim, o magistrado destacou que a autorização deve ser restrita aos produtos cuja comercialização em território nacional já é autorizada pela Anvisa e salientou, ainda, que nada obsta que a autarquia realize suas atribuições fiscalizatórias quanto às atividades da farmácia na fabricação dos produtos.

Assim, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a existência de relação jurídica pela qual a farmácia, depois do trânsito em julgado, tem o direito de fabricar no seu laboratório em território nacional produtos derivados da cannabis cuja comercialização tenha sido autorizada pela Anvisa.

Veja a decisão.

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