MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juiz autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos de cannabis
Justiça Federal

Juiz autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos de cannabis

Autorização deve ser restrita aos produtos cuja comercialização em território nacional já é autorizada pela Anvisa.

Da Redação

sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Atualizado às 09:20

O juiz Federal Peter de Paula Pires, da 5ª vara Federal de Ribeirão Preto/SP, autorizou uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base de cannabis. A condição é que os produtos tenham a comercialização autorizada pela Anvisa.

No caso, a farmácia acionou a Justiça pretendendo assegurar para si autorização para dispensar tanto produtos derivados vegetais ou fitofármacos manipulados quanto industrializados que sejam à base de cannabis sativa.

O estabelecimento já tinha conseguido liminar e sentença autorizando a comercialização, mas o TJ/SP cassou a decisão.

 (Imagem: Freepik)

Farmácia de manipulação poderá fabricar produtos de cannabis.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a Anvisa já autoriza a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha, motivo pelo qual não seria razoável impedir sua produção por farmácia de manipulação.   

Para ele, não é justificada a reserva de mercado para produtores internacionais que podem comercializar para o território nacional livremente o que fabricam. O juiz citou que a Anvisa já autorizou ao menos uma empresa brasileira a produzir um produto derivado de maconha em território nacional.  

O magistrado também mencionou a jurisprudência do STJ no sentido de autorizar a importação de sementes de cannabis, o seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais. 

"A autorização jurisprudencial para que pessoas físicas obtenham tais produtos de forma artesanal torna incompatível impedir a autora, com longa expertise na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, mediante a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório."  

Por fim, o magistrado destacou que a autorização deve ser restrita aos produtos cuja comercialização em território nacional já é autorizada pela Anvisa e salientou, ainda, que nada obsta que a autarquia realize suas atribuições fiscalizatórias quanto às atividades da farmácia na fabricação dos produtos.

Assim, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a existência de relação jurídica pela qual a farmácia, depois do trânsito em julgado, tem o direito de fabricar no seu laboratório em território nacional produtos derivados da cannabis cuja comercialização tenha sido autorizada pela Anvisa.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...