MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Unimed terá de fornecer medicamento para esclerose múltipla
Plano de saúde

Unimed terá de fornecer medicamento para esclerose múltipla

Segundo magistrado, havendo indicação médica para o tratamento mais adequado, não cabe à operadora negar a cobertura.

Da Redação

segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Atualizado às 14:24

A Unimed terá de fornecer o medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus) para tratamento de esclerose múltipla. Assim decidiu o juiz de Direito Leonys Lopes Campos da Silva, da 32ª vara Cível de Goiânia/GO, ao ressaltar que, sendo o medicamento indispensável à manutenção da integridade e à vida do usuário, sua recusa configura conduta abusiva.

O consumidor propôs ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para fornecimento do medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus) em face da Unimed alegando que sem motivo idôneo a operadora se recusa a fornecer medicamento para o tratamento de esclerose múltipla.

 (Imagem: Freepik)

Paciente terá remédio para esclerose múltipla fornecido por operadora.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que da causa de pedir e pedido decorre a probabilidade do direito invocado e perigo de dano na demora, fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparo para o paciente, uma vez comprovada a condição de beneficiário do plano de saúde e o diagnóstico de esclerose múltipla.

O magistrado destacou, ainda, que havendo indicação médica para o tratamento mais adequado, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não teria previsão contratual ou não possui cobertura, visto que sendo tal medicamento indispensável à manutenção da integridade e à vida do usuário, sua recusa configura conduta abusiva nos termos do CDC.

Diante disso, deferiu o pedido de tutela de urgência antecipada para determinar a intimação da operadora para fornecer o medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus) enquanto perdurar a prescrição, sob pena de multa de R$ 500.

O escritório Liberato Carneiro Advogados Associados atua no caso.

  • Processo: 5850718-92.2023.8.09.0051

Confira a decisão.

Liberato Carneiro Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...