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STJ atualiza tabela de custas judiciais a partir desta quinta-feira

A atualização da tabela segue a regra prevista na lei 11.636/07, que instituiu a correção anual dos valores de acordo com o IPCA.

Da Redação

quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Atualizado às 13:56

Os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do STJ, estabelecidos pela IN STJ/GP 1/24, entram em vigor nesta quinta-feira, 1º/2. A atualização da tabela segue a regra prevista na lei 11.636/07, que instituiu a correção anual dos valores de acordo com o IPCA.

O novo regulamento não modifica as regras da resolução STJ/GP 2/17. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos (no caso dos processos físicos). Os valores constam no anexo do normativo, veja aqui.

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ)

STJ atualiza tabela de custas judiciais a partir desta quinta-feira.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Recolhimento deve ser feito pela GRU Cobrança

O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é feito, exclusivamente, pelo sistema da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.

Para mais informações, é possível consultar, no Portal do STJ, o Balcão Virtual ou o Espaço do Advogado, ou, ainda, entrar em contato com o Atendimento Judicial no telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail [email protected].

Informações: STJ.

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