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Liminar

Licitação que desconsiderou documentação e forma de cálculo é suspensa

Empresa participante contestou a metodologia de cálculo da pontuação técnica e a desconsideração de documentação para a comprovação da experiência exigida.

Da Redação

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Atualizado às 15:08

O juiz de Direito Evandro Volmar Rizzo, da 2ª vara da Fazenda Pública de Criciúma/SC, suspendeu liminarmente licitação que utilizou metodologia de cálculo da pontuação técnica em desacordo com o edital e desconsiderou documentação relevante para a comprovação da experiência exigida. O magistrado atendeu a pedido de licitante desclassificada.

Ao decidir, o juiz ressaltou que a metodologia de cálculo utilizada pode gerar resultado com erro aritmético e equívoco, motivo pelo qual há elementos que evidenciam a probabilidade do direito.

"Além disso, há documentação que, a princípio, não foi considerada pela autoridade coatora no cômputo do período de 10 anos de experiência exigido para o profissional com formação de nível superior em engenharia civil, tudo a indicar possível excesso de formalismo na desclassificação da impetrante e fundamento relevante para determinar a suspensão da licitação."

Diante disso, deferiu a liminar para suspender a licitação.

 (Imagem: Freepik)

Juiz suspende licitação que desconsiderou documentação de experiência.(Imagem: Freepik)

A ação é patrocinada pelo escritório Schiefler Advocacia.

Veja a liminar.

Schiefler Advocacia

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