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Direito do Trabalho

Juiz nega vínculo de emprego entre motoboy e restaurante

Magistrado considerou que o trabalhador estava ciente, desde o início da prestação laboral, que poderia trabalhar de forma eventual e sem exclusividade.

Da Redação

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Atualizado às 16:54

Juiz do Trabalho Valdomiro Ribeiro Paes Landim, da 1ª vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, negou vínculo empregatício entre um motoboy e um restaurante. Segundo magistrado, ficou comprovado que o trabalhador atuava de forma autônoma, sem exclusividade e em dias alternados.

No processo judicial, um homem alegava ter sido contratado por um restaurante como motoboy, de maneira regular e subordinada. Ele argumentava que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 11:00 às 14:00 horas, e aos sábados e domingos das 11:00 às 15:00, com folgas apenas nas quartas-feiras.

Em contestação, a empresa negou a existência de relação empregatícia, afirmando que o trabalhador atuava como autônomo, sem subordinação e sem prestação de serviços de forma contínua. O restaurante ainda destacou que o motoboy era acionado via WhatsApp para realizar entregas específicas e não tinha exclusividade, podendo trabalhar para outras empresas.

Ao analisar o caso, o magistrado enfatizou que os documentos apresentados confirmavam a tese da defesa sobre a inexistência de vínculo empregatício. Segundo ele, o motoboy recebia diariamente o valor das taxas de entrega, com pagamento semanal, e estava ciente desde o início de que poderia trabalhar eventualmente, conforme sua disponibilidade e vontade, sem exigência de exclusividade.

"Diante desse panorama, ausentes os requisitos do art. 3º da CLT, não há espaço para reconhecimento da existência do liame empregatício perseguido pelo reclamante", concluiu o juiz.

Assim, negou o pedido de vínculo de emprego do motoboy com a empresa.

 (Imagem: Freepik)

Juiz nega vínculo de emprego entre motoboy e restaurante.(Imagem: Freepik)

O escritório MSA - Matheus Santos Advogados atua na defesa do restaurante. 

Leia a sentença.

MSA - Matheus Santos Advogados

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