MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. 1ª turma do STF cassa vínculo entre escritório e advogados associados
Vínculo

1ª turma do STF cassa vínculo entre escritório e advogados associados

Sob relatoria de Cristiano Zanin, ministros concluíram que houve afronta a decisões vinculantes do Supremo.

Da Redação

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Atualizado às 15:22

A 1ª turma do STF cassou decisão do TRT da 6ª região que havia reconhecido o vínculo de emprego ente escritório e advogados associados. Sob relatoria de Cristiano Zanin, ministros concluíram que houve afronta a decisões vinculantes do Supremo.

Trata-se de reclamação com pedido liminar proposta por um escritório contra acórdão do TRT-6, para garantir a observância das teses fixadas pelo STF nos julgamentos da ADPF 324, do RE 958.252, da ADC 48 e das ADIns 3.961 e 5.625, que reconheceram a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho além do regime da CLT.

Monocraticamente, o ministro Zanin acolheu a totalidade dos pedidos do escritório e julgou a ação procedente para afastar o vínculo empregatício.

Segundo o relator, o STF já reconheceu a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio, fixando a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

"No caso em análise, a Justiça trabalhista, ao desconsiderar as contratações como advogados associados, desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e de associação."

Na 1ª turma do STF, a decisão de Zanin foi confirmada pelos ministros.

 (Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF)

Cristiano Zanin foi o relator do caso.(Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF)

O Conselho Federal da OAB atuou como interessado no caso.

Leia o voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA