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Irregularidade

STJ anula busca e apreensão em escritório sem representante da OAB

Para colegiado, além do desrespeito à prerrogativa do advogado, decisão de busca e apreensão era genérica.

Da Redação

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

Atualizado às 17:11

Maioria da 6ª turma do STJ declarou nula decisão de busca e apreensão, assim como as provas obtidas ilegalmente a partir dela, em escritório de advocacia. Além de ser considerada uma determinação genérica, a busca foi realizada sem a presença de representante da OAB. 

No caso, durante investigações realizadas nas operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, destinadas a apurar os crimes de organização criminosa, associação, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, foi expedido mandado de busca e apreensão cumprido na casa de advogado, que também utilizava o local como escritório.

A defesa alegou que o advogado sofreu constrangimento ilegal devido a um mandado considerado "amplo, genérico e irrestrito", desprovido de fundada suspeita. Além disso, durante a busca, não houve a presença de um representante da OAB, e materiais irrelevantes aos crimes investigados foram retirados do escritório.

O tribunal de origem não conheceu do pedido de HC, pois o considerou instrumento impróprio para reversão de decisão. Segundo o tribunal, a análise de suposta nulidade dependeria de avaliação de provas. 

Irresignado, o acusado recorreu ao STJ.

 (Imagem: Freepik)

6ª turma do STJ viu irregularidade em busca e apreensão feita em escritório de advocacia sem representante da OAB.(Imagem: Freepik)

Determinação genérica

Em decisão monocrática, o relator, ministro Jesuíno Rissato, entendeu que a decisão que ensejou o mandado de busca e apreensão não apresentou fundamentos concretos em relação ao investigado, sendo genérico e amplo. Além disso, destacou a ausência de representante da OAB durante o cumprimento do mandado.

Assim, considerou ilegal a busca e apreensão, bem como as provas colhidas, determinando seu desentranhamento dos autos.

A 6ª turma, por maioria, ao analisar recurso do MP, seguiu o entendimento do relator, reconhecendo a generalidade na determinação de busca e apreensão e a falta das cautelas necessárias para sua realização em escritório de advocacia. 

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