MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Detentora da apólice durante o sinistro responde por seguro de imóvel
Sucessão de seguradoras

Detentora da apólice durante o sinistro responde por seguro de imóvel

Magistrada concluiu que no momento em que supostos danos indenizáveis surgiram, seguradora atual não era a beneficiária dos prêmios pagos.

Da Redação

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Atualizado às 14:30

Seguradora que detinha a apólice no momento da ocorrência do sinistro ou, ao menos, no momento do aviso do sinistro, responde pelo pedido de indenização do segurado. Esse foi o entendimento da juíza de Direito Kléia Bortolotti, da 8ª vara Cível de Londrina/PR, ao julgar processo de seguro habitacional referente a vícios em cohab.

Uma mulher adquiriu um imóvel em um conjunto habitacional, além de fechar um contrato de seguro que previa a cobertura de qualquer dano proveniente do imóvel dado em garantia. Após a aquisição e habitação do imóvel, surgiram danos no local que comprometeram a segurança do apartamento.

No entanto, com a sucessão de seguradoras durante este período, a moradora não conseguiu ser indenizada pelos danos no imóvel e ajuizou uma ação.

 (Imagem: Freepik)

Poder Judiciário reconhece que, no caso de seguro habitacional, responde a seguradora que detinha a apólice no momento do sinistro.(Imagem: Freepik)

A juíza acolheu alegação da seguradora sucessora, por entender que a cobertura recai sobre aquela que, à época do sinistro, era responsável pelo seguro contratado.

"Em que pese a --------- não atue mais no ramo de seguro habitacional, notadamente em razão da licitação vencida pela ré, -----------, esta última não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação, pois, quando do surgimento dos supostos danos indenizáveis, ainda não era a beneficiária dos prêmios pagos pelos segurados."

Com isso, a seguradora sucessora foi retirada do processo como polo passivo, e a seguradora da época foi incluída novamente.

Os advogados José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, Renata Cristina Pastorino Guimarães Ribeiro e Bruno de Souza Gomes, do escritório Almeida Santos Advogados, atuam pela seguradora sucessora.

Leia a decisão.

Almeida Santos Advogados

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616