MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Empresa indenizará passageira esquecida em ponto de ônibus
Danos morais

Empresa indenizará passageira esquecida em ponto de ônibus

Por conta da baixa disponibilidade de transportes na cidade, a autora só chegou ao destino sete dias depois, sofrendo sanções de seu empregador pelas ausências injustificadas.

Da Redação

sexta-feira, 29 de março de 2024

Atualizado em 28 de março de 2024 14:41

A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou empresa de transportes a indenizar uma mulher que foi "esquecida" em ponto de embarque de ônibus. A reparação por danos morais foi majorada para R$ 4 mil, preservada, no mais, sentença proferida pelo juiz Mário Sérgio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco, que também determinou a indenização, por danos materiais, de R$ 300. 

Segundo os autos, a autora adquiriu passagem de ônibus com saída de Rio Grande do Piauí/PI para Osasco/SP através de um aplicativo de mensagem. Apesar de ter chegado com a antecedência devida ao local de embarque e aguardar o veículo por três horas, não conseguiu fazer a viagem, pois o ônibus deixou de passar no ponto de encontro informado. Por conta da baixa disponibilidade de transportes na cidade, a autora só chegou ao destino sete dias depois, sofrendo sanções de seu empregador pelas ausências injustificadas. 

Para o relator do recurso, desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa, houve evidente falha na prestação do serviço por parte da ré, sendo a indenização por danos morais medida cabível.

"A empresa de transporte não deu informações claras e adequadas acerca do motivo da falha na prestação do serviço (a autora permaneceu no local de embarque aguardando a chegada do ônibus, desinformada do que estava acontecendo, por aproximadamente três horas), tampouco ofereceu alternativas razoáveis de reacomodação que melhor lhe conviessem, a par do que sofreu a autora punição de seu empregador pelas ausências injustificadas."

Completaram a turma julgadora, em decisão unânime, os desembargadores Ricardo Pessoa de Mello Belli e Claudia Grieco Tabosa Pessoa.  

 (Imagem: Freepik)

Passageira é esquecida por motorista de ônibus em embarque e não é notificada, enfrentando punições do empregador por faltas não justificadas.(Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...