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Julgamento

TRE/PR: Relator vota para manter mandato de Moro; vista adia análise

Partidos acusam o ex-juiz de ter se beneficiado indevidamente da pré-candidato a presidente para ganhar vantagem na eleição ao Senado.

Da Redação

segunda-feira, 1 de abril de 2024

Atualizado em 3 de abril de 2024 11:12

O TRE/PR começou a julgar nesta segunda-feira, 1º, ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro. Partidos o acusam de ter se beneficiado indevidamente da pré-candidatura a presidente para ganhar vantagem na eleição ao Senado.

Após voto do relator, desembargador eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza, mantendo o mandato e negando os pedidos de cassação, pediu vista o desembargador José Rodrigo Sade. O julgamento prosseguirá na quarta-feira, 3.

O caso

O senador é alvo de ações protocoladas pelo PT e pelo PL na Justiça Eleitoral. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à presidência da República. Em seguida, ele deixou o partido e passou a fazer campanha o Senado. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro se candidatar ao Senado.

Foram citados gastos de aproximadamente R$ 2 milhões com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos e consultorias.

 (Imagem: Pedro França/Agência Senado)

Ações podem cassar mandato de Moro.(Imagem: Pedro França/Agência Senado)

Julgamento

Durante sustentação oral no julgamento, o advogado Gustavo Guedes, que defende Moro, alegou que o senador não se elegeu pela pré-campanha, mas pela atuação na Lava Jato. O advogado ainda negou o abuso de poder econômico.

O MPE defendeu a cassação do senador, pedindo o reconhecimento a prática do abuso de poder econômico, com consequente cassação da chapa eleita e a decretação da inelegibilidade do titular, Sergio Moro, e do primeiro-suplente, Luiz Felipe Cunha.

Pré-campanha

O relator, desembargador eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza, disse no voto que "até as pedras sabem que o investigado Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular", pois era "notoriamente conhecido pela divulgação midiática envolvendo a operação Lava Jato".

"Todos os anos em que a operação foi realizada, com as prisões e graves reflexos políticos que trouxe, deram grande visibilidade ao nome do investigado Sergio Moro, bastando que se lembre alguns episódios, como a condução coercitiva reputada ilícita do então ex-presidente Lula, a prisão do atual presidente da República na época, ou mesmo os bonecos de Olinda."

Segundo o desembargador, a lei não fixa uma data possível para a compreensão das pré-candidaturas e seus limites de gastos, ou desde quando pode ser discutida uma candidatura.

"Daí o perigo de fixar que qualquer valor a qualquer tempo serve para esta aferição. Imagine aqueles que hoje se lançam pré-candidatos a qualquer cargo, seja prefeito na próxima legislatura ou, como já estamos vendo aqui, a senador ou mesmo o presidente da República, em toda e qualquer reunião, manifestação pública, entrevista em rádio, TV ou rede social, estariam computando gastos que, ao final, se enquadrariam em pré-campanha e, depois, sofreriam a acusação de poder econômico pela simples soma. O exercício da democracia impede que isso seja possível."

Assim, votou para julgar improcedente as demandas.

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