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Indenização

Município de Franca indenizará família de mulher morta em enxurrada

Em razão falta de obras que poderiam ter evitado a tragédia, TJ/SP entendeu que há responsabilidade da administração municipal.

Da Redação

sábado, 6 de abril de 2024

Atualizado em 5 de abril de 2024 15:44

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou o município de Franca/SP a indenizar a companheira e os pais de mulher que morreu afogada após ser levada por enxurrada. A reparação foi fixada em R$ 70 mil para cada autor, a título de danos morais, além do pagamento de pensão mensal à esposa da vítima até a data em que ela completaria 79,9 anos. 

 (Imagem: Igor do Vale/Folhapress)

Temporal deixou ruas alagadas em Franca, no interior de São Paulo.(Imagem: Igor do Vale/Folhapress)

De acordo com os autos, a mulher conduzia uma motocicleta quando, devido ao grande volume de chuva na via, caiu e foi levada pela enxurrada, ficando presa embaixo de um veículo. Ela chegou a ser socorrida pelo SAMU, mas faleceu após três dias. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, destacou que as provas juntadas aos autos demonstraram ser recorrente o alagamento e as enxurradas no local do acidente e que restou indubitável, através de laudo pericial, a necessidade de obras no local para solucionar, ou ao menos amenizar, as ocorrências.

"Daí constata-se que o Poder Público tinha plena noção da imprescindibilidade da realização das obras para dar vazão às águas das chuvas no local. Portanto, tivesse a Administração Municipal realizado as necessárias obras, a tragédia poderia ter sido evitada, ainda que sob intensa precipitação de chuvas."

Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcelo Berthe e Luciana Bresciani. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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