MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Família será indenizada em R$ 30 mil após perder casa em deslizamento
Danos morais

Família será indenizada em R$ 30 mil após perder casa em deslizamento

Em seu voto, relatora afastou danos materiais, visto que "o Poder Público tinha a obrigação resguardo da vida, mas não de proteção de bens".

Da Redação

quinta-feira, 2 de maio de 2024

Atualizado às 17:49

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da vara da Fazenda Pública de Guarujá/SP, proferida pelo juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, que condenou o município a indenizar família que teve casa destruída por deslizamento de terra após fortes chuvas. O colegiado manteve o ressarcimento por danos morais, fixado em R$ 30 mil, e afastou a reparação por danos materiais. 

Nos autos, os autores objetivaram a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil para cada autor, e por danos materiais, no valor total de R$ 113.626,12, sofridos em razão da destruição total de sua casa e bens móveis que a guarneciam, como consequência das fortes chuvas que atingiram a Baixada Santista entre os dias 2 e 3 de março de 2020, que resultou no deslizamento de terras do Morro do Macaco Molhado, onde residiam há mais de dez anos.

 (Imagem: Freepik)

Guarujá/SP indenizará família que perdeu casa em deslizamento de terra.(Imagem: Freepik)

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, destacou que, antes dos fatos, laudo remetido à municipalidade já havia atestado risco de deslizamento no local e o Tribunal havia deferido tutela de urgência determinando a remoção dos moradores e a interdição da área.

De acordo com a magistrada, o Poder Público municipal tinha pleno conhecimento dos iminentes riscos que o solo e a estrutura da região ofereciam, no entanto, mesmo tendo sido fixada a obrigação judicial específica de adotar providências, manteve-se inerte.

"A omissão da municipalidade caracterizou falha no serviço público, pois deliberadamente agiu em desacordo, não apenas com obrigação de fazer judicialmente fixada, mas a padrões de empenho razoavelmente esperados, sendo certo que a remoção das famílias e a interdição do local teriam evitado os danos sofridos." 

Em relação aos danos materiais, a magistrada votou pelo afastamento da indenização. Para ela, o Poder Público tinha exclusivamente a obrigação de tutela dos direitos à personalidade, ou seja, de resguardo da vida e da incolumidade física das famílias que residiam nos locais de alto risco, mas não de proteção dos seus bens materiais.

Além disso, segundo a desembargadora, os familiares construíram imóvel em local proibido e em área de elevado risco geológico, "que, portanto, haveria de ser demolido às custas dos próprios proprietários mesmo antes da destruição em razão do deslizamento". 

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS