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PL 1.054/19

PL regulamenta prova em 2ª chamada para gestante em concurso público

Proposta visa garantir a proteção da maternidade e não impõe vantagens às mulheres em relação aos homens em concursos públicos, apenas estende o prazo para a realização da prova em favor da mulher em função de sua condição de gestante ou puérpera.

Da Redação

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Atualizado às 11:27

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um PL 1.054/19 que concede às gestantes, parturientes e puérperas o direito de realizar provas de concursos públicos Federais em segunda chamada.

Essa nova chamada dependerá da comprovação de que as condições de saúde da candidata a impedem de comparecer na data original prevista no edital. A apresentação de documentos falsos acarretará medidas como exclusão do concurso e obrigação de ressarcimento à entidade realizadora.

A nova prova será realizada em um período de 30 a 90 dias. O direito à segunda chamada é independente da data da gravidez, tempo de gestação ou previsão expressa no edital do concurso.

Além disso, a segunda chamada poderá ser realizada remotamente, caso haja condições para a candidata e o órgão realizador.

 (Imagem: Freepik)

PL regulamenta prova em 2ª chamada para gestante em concurso público.(Imagem: Freepik)

A comissão aprovou um texto substitutivo que regulamenta a realização de provas em concursos públicos federais para candidatas gestantes ou em fase puerperal. O texto também inclui qualquer tipo de concurso, atendendo a sugestões de projetos apensados.

A relatora, deputada Laura Carneiro, afirmou que o texto aprovado não oferece vantagem às mulheres em relação aos homens em concursos públicos. Ele apenas prevê uma extensão de prazo em razão da condição de gestante ou puérpera.

O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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