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Contrato

Juíza determina suspensão de consórcio cancelado dentro do prazo

Em decisão, magistrada ressaltou o perigo de dano ao cliente caso os efeitos do contrato persistam, além da importância de garantir a suspensão das cobranças e evitar a insolvência do mesmo.

Da Redação

sábado, 25 de maio de 2024

Atualizado em 24 de maio de 2024 17:14

Corretora de seguros deve suspender parcelas de consórcio após cliente solicitar cancelamento dentro do prazo de arrependimento. A decisão é da juíza Sonia Stamford Magalhães Melo, da 22ª vara Cível de Recife/PE, ao considerar que a continuidade dos efeitos do contrato pode resultar em diversos prejuízos para o cliente.

Nos autos o homem afirma que realizou um consórcio junto a empresa e realizou o pagamento de R$ 15,7 mil para formalizar o contrato. Aduz que, após cinco dias da contratação, entrou em contato com o estabelecimento para solicitar o cancelamento dos serviços dentro do prazo de arrependimento.

Entretanto, até o momento da ação, o homem alega que não obteve uma resposta confirmando o cancelamento do consórcio.

 (Imagem: Freepik)

Corretora de seguros deve suspender parcelas de consórcio cancelado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o homem comprovou a relação jurídica firmada entra as partes, através do contrato firmado, a transferência do valor e pedido de cancelamento dentro do prazo legal.

Ademais, ressaltou que existe perigo de dano no caso, visto que, a persistência dos efeitos do contrato que está em discussão, vem gerando diversas ligações diárias de cobrança, podendo restar diversos prejuízos em nome do cliente, que o reduzirão à insolvência, assim como a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Assim, deferiu antecipação de tutela para determinar que a empresa suspenda as parcelas do consórcio, bem como que a demandada se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, para que não reste eventuais prejuízos ao mesmo.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Guedes & Ramos Advogados Associados

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