MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Fabricante deve indenizar comerciante que recebeu cerveja contaminada
Contaminação

Fabricante deve indenizar comerciante que recebeu cerveja contaminada

Decisão da 13ª câmara Cível do TJ/MG destacou risco de lesão à saúde dos consumidores.

Da Redação

quarta-feira, 22 de maio de 2024

Atualizado às 12:23

TJ/MG condenou fabricante de cerveja a pagar R$ 5 mil em danos morais à proprietária de um estabelecimento comercial que recebeu engradado de cerveja contaminadoA 13ª câmara Cível considerou que a simples aquisição de um produto com corpo estranho já gera indenização.

O incidente ocorreu quando o estabelecimento recebeu um engradado de cerveja em 24 de abril de 2020. Durante a higienização, os funcionários perceberam uma anomalia nas garrafas. Após abrirem um chamado, a Polícia Civil foi acionada e realizou uma perícia que confirmou visualmente a contaminação. Diante da falta de uma solução adequada por parte da fornecedora, a comerciante optou por ingressar com uma ação judicial.

 (Imagem: Freepik)

Empresa terá que indenizar comerciante por contaminação de cerveja.(Imagem: Freepik)

A defesa da fabricante argumentou que não ocorreu dano efetivo à comerciante, visto que não houve venda ou consumo da bebida contaminada por terceiros. O argumento da empresa foi aceito pelo juízo da 1ª instância, levando a comerciante a recorrer da decisão.

O relator do caso, desembargador José de Carvalho Barbosa, votou pela reforma da sentença. Ele defendeu que a simples aquisição de um produto alimentício com corpo estranho já justifica uma compensação por dano moral, independentemente da ingestão do produto. O magistrado enfatizou que a situação expõe o consumidor a um risco concreto de lesão à saúde e à segurança.

Além disso, o desembargador destacou que os sentimentos de repugnância, nojo e repulsa experimentados pela reclamante transcendem o mero aborrecimento, configurando um prejuízo moral legítimo.

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a comerciante.

O Tribunal não forneceu o número do processo.

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...