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Falsificação de documento

Tabeliã é condenada por falsificar procuração e adulterar livro

Magistrado considerou que embora a ré tenha negado os fatos em juízo, a materialidade delitiva estava suficientemente comprovada pelo conjunto probatório, confirmando os fatos apurados na sindicância.

Da Redação

quarta-feira, 22 de maio de 2024

Atualizado às 19:09

Tabeliã de notas foi condenada a cinco anos de prisão por falsificar uma procuração e extrair a procuração original do livro do cartório, substituindo-a por um documento em branco.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Caique Cirano di Paula, da vara única Criminal de Acrelândia/AC, que concluiu que a materialidade delitiva estava suficientemente comprovada pelo conjunto probatório.

O caso

A ação foi movida pelo MP contra uma tabeliã, que, na qualidade de funcionária pública e delegatária de serviço público, falsificou uma procuração pública. Em seguida, ela alterou o livro do cartório, extraindo a procuração original e substituindo-a por uma procuração em branco.

Em sua defesa, a tabeliã negou os fatos, alegando que a suposta procuração falsa "sequer existiu".

 (Imagem: Freepik)

Tabeliã é condenada por falsificar procuração e adulterar livro de cartório.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que as provas colhidas em sindicância foram produzidas regularmente e eram plenamente utilizáveis como prova emprestada, "não havendo que se falar em nulidade, diante da ausência de prejuízo".

O juiz ressaltou que embora a ré tenha negado os fatos em juízo, a materialidade delitiva estava suficientemente comprovada pelo conjunto probatório, confirmando os fatos apurados na sindicância. Ele destacou ainda que os depoimentos das testemunhas, consistentes entre si, e o interrogatório da acusada, não deixavam dúvidas quanto à falsidade do documento produzido pelo cartório.

"Prova testemunhal colhida durante a instrução processual, levada a efeito com estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, confirma, na íntegra, os fatos narrados na denúncia, comprovando definitivamente a autoria delitiva. Isto é, não se sustenta a tese defensiva de que a procuração falsa "sequer existiu", vez que os relatos testemunhais, notadamente os de ----- e ----- confirmam que houve a falsificação, que esta existiu, somente não fora assinada."

Com base nesses elementos, o juiz julgou procedente a ação, condenando a tabeliã a cinco anos de reclusão e 498 dias-multa, em regime inicial aberto.

Leia a sentença.

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