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Omissão

Distrito Federal indenizará mulher por parto em banheiro de hospital

TJ/DF considerou que houve falha no atendimento médico pré-parto, resultando no nascimento da criança em um ambiente insalubre.

Da Redação

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Atualizado às 16:14

O TJ/DF condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente que deu à luz em um banheiro de um hospital público. O colegiado entendeu que houve omissão do réu, uma vez que a paciente procurou atendimento com fortes dores e não recebeu o atendimento adequado, o que resultou no nascimento da criança em um ambiente insalubre.

A paciente relatou que, ao chegar ao hospital, foi orientada a fazer caminhada na área externa, mesmo após o exame de toque detectar dilatação de quatro centímetros do colo uterino.

A autora afirmou que, ao ir ao banheiro do hospital, entrou em trabalho de parto e foi auxiliada pela cunhada, que a ajudou no nascimento do filho.

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o parto ocorreu de forma rápida e inesperada, sem tempo para assistência médica. No entanto, o TJ/DF considerou que houve falha no atendimento médico pré-parto e reconheceu a responsabilidade civil.

 (Imagem: Freepik)

Hospital é condenado por negligência que resultou em parto no banheiro.(Imagem: Freepik)

O magistrado relator destacou que a paciente foi submetida a uma situação vexatória e absurda, sujeitando tanto ela quanto o bebê a riscos de infecções.

Diante disso, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais.

  • Processo: 0752050-73.2022.8.07.0016
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