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Nulidade

TRF-1 anula sentença por falta de intimação para perícia médica

Para colegiado, é imprescindível a intimação pessoal da beneficiária, não bastando a do advogado.

Da Redação

domingo, 2 de junho de 2024

Atualizado às 16:00

A 1ª turma do TRF da 1ª região, em decisão unânime, anulou sentença em ação na qual a autora, beneficiária do INSS, não havia recebido intimação pessoal para realização de perícia médica. 

No caso, o juízo de 1ª instância havia negado auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez à beneficiária, a qual não foi intimada pessoalmente da designação da perícia. Apenas o advogado da autora soube do agendamento.

 (Imagem: Saulo Cruz)

TRF da 1ª região anulou sentença após autora não ter sido intimada pessoalmente da perícia médica.(Imagem: Saulo Cruz)

Segundo o relator, desembargador Federal Morais da Rocha, o entendimento do tribunal acerca da questão é o de que o comparecimento para realização da perícia é "ato praticado exclusivamente pela parte autora", sendo necessária sua intimação pessoal, não bastando a do advogado, ainda que este se disponha a comunicar a data realização da perícia médica.  

  • Processo: 1022980-31.2020.4.01.9999

Informações: TRF da 1ª região.

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