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Inocência

TRF-1 absolve motorista que apresentou licenciamento falso de veículo

Segundo relator, réu não tinha ciência da falsidade da documentação.

Da Redação

sábado, 8 de junho de 2024

Atualizado em 7 de junho de 2024 14:12

Por unanimidade, a 10ª turma do TRF da 1ª região absolveu motorista condenado pelo juízo de Alagoinhas/BA, a dois anos de reclusão por uso de documento público falso. Colegiado entendeu que o acusado não tinha ciência do delito cometido.

Segundo a denúncia, o homem havia apresentado CRLV - Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo adulterado a um policial rodoviário Federal, durante operação de fiscalização na BR-110, próximo ao município de Olindina/BA. Em razão disso, foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Alagoinhas/BA.

Em 1ª instância, a sentença condenou o homem por uso do documento falso. Ele recorreu sob a alegação de que não sabia que o CRLV era falso.

 (Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

CRLV apresentado por motorista estava adulterado e foi apreendido pela PRF durante operação de rotina na rodovia.(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Desconhecimento

O relator, desembargador Federal Marcus Vinícius Reis Bastos, ao analisar o caso, destacou que o motorista estava, à época do suposto delito, com 65 anos, era morador de área rural, sem escolaridade formal e que havia comparecido ao Detran buscando informações sobre o seu veículo, ocasião em que nada lhe fora dito sobre a pretensa falsidade do CRLV.

Assim, ele não tinha razão alguma para desconfiar que se tratava de "documento contrafeito". Para o relator, ficou claro no processo que o réu não tinha ciência de que ele se utilizava de documento público materialmente falso.

Veja o acórdão.

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