MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juíza atende pedido de Paulo Ricardo e proíbe uso da marca RPM
Música

Juíza atende pedido de Paulo Ricardo e proíbe uso da marca RPM

Na decisão, a magistrada disse que "a banda atual está absolutamente desfigurada".

Da Redação

quarta-feira, 5 de junho de 2024

Atualizado às 14:53

A juíza de Direito Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, da 22ª vara Cível de São Paulo, atendeu ao pedido do cantor Paulo Ricardo, proibindo o guitarrista Fernando Deluqui, seu ex-parceiro, de utilizar a marca RPM. Deluqui, o único remanescente da banda de rock original, tem realizado shows pelo país com três novos parceiros: Dioy Pallone, Kiko Zara e Gus Martins.

Paulo Ricardo, que fez sua última apresentação com o RPM em 2017 e agora segue carreira solo, entrou com um processo no ano passado contra o guitarrista e os novos integrantes, alegando que a formação atual é uma "banda cover". Ele argumentou que o uso do nome RPM poderia confundir o público, que não estaria vendo uma apresentação com os membros originais da banda.

 (Imagem: Bruno Santos/UOL/Folhapress)

Cantor e compositor Paulo Ricardo.(Imagem: Bruno Santos/UOL/Folhapress)

A juíza Luciana Alves de Oliveira concordou com o cantor. Na sentença, ela afirmou:

“A exegese do acordo precisa levar em consideração que o objetivo maior é preservar o bom nome da banda RPM. E, nesse ponto, o autor tem razão: a banda atual está absolutamente desfigurada. Isso implica clara desvalorização da marca, o que faz com que aquele que se opõe a isso tenha razão nessa oposição. O cotejo entre as intenções do autor e do corréu titular da marca aponta na direção de que é o primeiro que está tentando preservá-la, não o segundo.”

Mencionando as mortes do baterista Paulo Pagni (2019) e do tecladista Luiz Schiavon (2023), a juíza afirmou que Deluqui só poderia usar a marca com a anuência de Paulo Ricardo e dos herdeiros dos músicos.

“Embora o corréu Fernando Deluqui seja cotitular da marca RPM, a ele não é facultado dela se utilizar de maneira exclusiva e sem a anuência dos co-titulares ou de seus sucessores. Tampouco se pode admitir que, na qualidade de co-titular da marca, opte por juntar-se a terceiros para pretensa conservação da banda, que já não guarda nenhuma identidade com sua formação original.”

Acesse a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram