MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Advogados analisam cobrança de ISS na industrialização por encomenda
Em pauta

Advogados analisam cobrança de ISS na industrialização por encomenda

Especialistas discutem tema em julgamento no STF, destacando a relevância da decisão para empresas de diversos setores produtivos.

Da Redação

sexta-feira, 7 de junho de 2024

Atualizado às 16:14

STF vai julgar se é constitucional a cobrança de ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza na industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando a operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria, que é sujeita ao ICMS. O julgamento começou em abril de 2023, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade da cobrança.

De acordo com a advogada tributarista Maria Clara Morette, sócia do escritório Villemor Amaral Advogados, em ciclos produtivos complexos é comum que cada etapa da produção seja realizada por uma empresa diferente, na modalidade de industrialização por encomenda, para otimizar o ciclo produtivo. Entretanto, de acordo com a especialista, alguns municípios entendem que estaria configurada uma prestação de serviço e acabam cobrando ISS de cada uma delas.

No entanto, a advogada explica que essa cobrança não pode ser feita quando a atividade se der no meio do ciclo produtivo cujo resultado final é um bem ou mercadoria sujeitos ao ICMS. "O ISS deve incidir quando o serviço for prestado a usuário final e não nas etapas da produção, por isso entendemos que, nesses casos, a cobrança na operação de industrialização por encomenda é inconstitucional", afirma.

 (Imagem: Freepik)

STF julga constitucionalidade de cobrança de ISS na industrialização por encomenda.(Imagem: Freepik)

No julgamento do RE 882.461, o ministro Dias Toffoli considerou que é inconstitucional a incidência do ISS à que se refere o subitem 14.05 da lista de serviços anexa à LC 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização. Segundo a especialista, esse subitem refere-se à restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.

O tributarista Marcus Francisco, sócio do escritório Villemor Amaral Advogados, acredita que se o STF decidir pela inconstitucionalidade da cobrança de ISS, outras empresas inseridas em etapas de ciclos de produção, como, por exemplo, no segmento industrial automotivo e maquinário pesado, também serão beneficiadas. "O ISS é um imposto cumulativo. Para a empresa que está em uma das etapas de produção, o ideal é que seja cobrado o ICMS, em razão da possibilidade de apropriação de créditos", acrescenta.

Villemor Amaral Advogados

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...