MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST: Afastamento por doença não laboral isenta Dell de depositar FGTS
Trabalhista

TST: Afastamento por doença não laboral isenta Dell de depositar FGTS

Segundo o colegiado, depósito do FGTS é obrigatório apenas nos casos de afastamento por doença relacionada ao trabalho.

Da Redação

sábado, 15 de junho de 2024

Atualizado em 14 de junho de 2024 17:30

Por unanimidade, a 1ª turma do TST decidiu isentar a empresa Dell Computadores do Brasil Ltda. do depósito do FGTS de uma representante de vendas que ficou afastada por doença não relacionada ao trabalho.

No caso, a empregada recebeu, em 2014 e 2015, auxílio-doença do INSS em decorrência de um cisto no punho direito. Posteriormente, ela obteve a manutenção do benefício na Justiça comum, até sua total recuperação e reabilitação profissional.

A Dell suspendeu os depósitos do FGTS durante o afastamento da funcionária, o que motivou ação trabalhista por parte da representante de vendas.

A empresa argumentou que, apesar da concessão do auxílio-doença na Justiça comum, a Justiça trabalhista, em ação ajuizada em 2018 pela empregada, havia afastado a relação entre o problema de saúde e o trabalho e julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral. Segundo a Dell, a decisão, já definitiva, baseou-se em laudo pericial que atestava uma degeneração no tecido conjuntivo como causa da doença.

Em 1ª instância, o pedido de depósito do FGTS da trabalhadora foi rejeitado, mas o TRT da 4ª região entendeu que a Dell tinha de respeitar a determinação do INSS que concedeu o benefício previdenciário, independentemente da decisão da Justiça do Trabalho.

 (Imagem: Marcello Zambrana/Agif/Folhapress)

Dell não deverá depositar FGTS de funcionária afastada por doença sem relação com o trabalho.(Imagem: Marcello Zambrana/Agif/Folhapress)

Nexo causal

No TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Amaury Rodrigues, esclareceu que, conforme a lei do FGTS, o empregador só é obrigado a efetuar os depósitos nos casos de afastamento por acidente de trabalho.

Nesse sentido, o colegiado consolidou o entendimento de que, quando não há reconhecimento judicial do nexo causal entre a doença e as atividades laborais, não há obrigação de recolhimento do FGTS no período de afastamento por licença acidentária concedida pelo INSS.

Com base nesses argumentos, a 1ª turma do TST concedeu decisão favorável à empresa Dell Computadores do Brasil Ltda., afastando a necessidade de depósito do FGTS durante o período de afastamento da representante de vendas.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...