MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Universidade deve indenizar estudante por demora na entrega de diploma
TRF da 3ª região

Universidade deve indenizar estudante por demora na entrega de diploma

Colegiado considerou que o atraso na expedição do diploma resultou na impossibilidade da autora em assumir o cargo de professora na rede pública.

Da Redação

segunda-feira, 17 de junho de 2024

Atualizado às 17:17

A 3ª turma do TRF da 3ª região condenou uma universidade a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma ex-aluna de pedagogia pela demora na entrega do diploma de graduação.

Segundo o colegiado, o atraso na obtenção do certificado de conclusão privou a autora do exercício da atividade profissional, incluindo a participação em certames que exigiam a apresentação do documento.

A ex-aluna formou em dezembro de 2021 e teve a entrega do diploma foi recusada sob a justificativa de que ela não teria participado do ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. Contudo, restou comprovado que a ex-aluna foi dispensada de prestar o exame, uma vez que a Universidade não enviou a inscrição. O certificado foi disponibilizado somente em junho de 2022, por determinação judicial.

Na origem, juízo de primeiro grau negou o pedido de danos morais da ex-universitária, em abril de 2023. O juízo Federal considerou que "o mero inadimplemento contratual, em regra, não geraria dano moral".

Inconformada, a mulher recorreu da decisão sustentando que o atraso na expedição do diploma resultou na impossibilidade de assumir o cargo de professora na rede pública. 

 (Imagem: Freepik)

TRF-3: Universidade deve indenizar estudante por demora na entrega de diploma.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator do processo ressaltou que não seria razoável e proporcional, que a estudante arcasse com as consequências da burocratização ou falta de organização da instituição de ensino.

"A recusa do cumprimento das aludidas obrigações de fazer não pode ser enquadrada como 'meros dissabores' ou mera 'inadimplência contratual', porquanto fere o direito do exercício da atividade profissional", concluiu.

Assim, julgou procedente o recurso para condenar a universidade a indenizar a ex-aluna em R$ 10 mil por danos morais.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento. 

Leia o acórdão

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP