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Responsabilidade

Dnit indenizará motorista que se acidentou por má condição da pista

Juiz condenou a autarquia ao pagamento de R$ 936 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Da Redação

sexta-feira, 21 de junho de 2024

Atualizado às 14:38

1ª vara Federal de Erechim/RS condenou o Dnit - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um motociclista que sofreu acidente de trânsito devido a condição da pista.

O motociclista relatou em sua ação que, em julho de 2023, trafegava pela BR-282 em direção a Nova Itaberaba/SC quando perdeu o controle de sua motocicleta devido a ondulações na pista. O acidente resultou em fratura na clavícula e hematomas para o homem de 39 anos. Diante disso, solicitou a condenação do Dnit, responsável pela manutenção da rodovia, ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da restituição dos prejuízos materiais com a motocicleta e o capacete.

Em sua defesa, o Dnit alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, atribuindo-a à empresa contratada para a manutenção da via, a qual, segundo o órgão, deveria ser parte na ação.

No entanto, o juiz observou que a lei 10.233/01 define a responsabilidade do Dnit pela conservação e administração das rodovias federais, não sendo necessária a inclusão da empresa contratada no processo. O magistrado ressaltou que a autarquia pode acionar a empresa posteriormente para buscar o ressarcimento pelos danos.

 (Imagem: Freepik)

Dnit é condenado a pagar R$ 20 mil a motociclista vítima de acidente.(Imagem: Freepik)

A decisão judicial se baseou em provas como fotografias do local do acidente e o laudo pericial, os quais confirmaram a presença de ondulações e buracos no trecho onde o motociclista perdeu o controle da moto.

O juiz também destacou que o Dnit não apresentou provas que indicassem culpa do motociclista pelo acidente. “O conjunto probatório constante nos autos revela que houve falha no serviço público prestado pelo Dnit, que tem a obrigação de fiscalizar e manter a pista em condições de trafegabilidade. Tem-se, assim, que a má conservação do trecho da rodovia deu causa ao acidente sofrido pelo autor, impondo-se a condenação da autarquia à reparação dos danos sofridos”, concluiu.

Diante das provas e da legislação, o juiz condenou o Dnit ao pagamento de R$ 936 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

O Tribunal omitiu o número do processo.

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