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Trabalhista

TST: Loja indenizará montador de móveis que sofreu acidente de moto

Tribunal reconheceu responsabilidade objetiva da empregadora em casos de atividades de risco.

Da Redação

sexta-feira, 12 de julho de 2024

Atualizado em 13 de julho de 2024 07:42

Loja indenizará em R$ 7 mil montador de móveis que se acidentou de moto durante o trabalho. A 3ª turma do TST entendeu que a empresa tem responsabilidade civil objetiva em caso de atividades de risco.

No caso, o empregado estava a caminho da residência de um cliente utilizando uma motocicleta quando foi atingido por outro veículo. Em decorrência do acidente, o montador sofreu fraturas no pé direito, ficando afastado durante seis meses do trabalho.

O montador ajuizou ação trabalhista contra a empresa, pleiteando indenização por danos morais, sob a alegação de que sua atividade envolvia riscos inerentes ao uso de moto.

A empresa, em defesa, afirmou que a orientação era de que o montador utilizasse transporte público, e que a decisão de uso da motocicleta foi exclusiva do empregado. 

Em 1ª instância, o juízo da 9ª vara do Trabalho de Aracaju/SE, com base nos depoimentos de testemunhas, entendeu que a posse de um veículo próprio era requisito para a contratação do montador.

O TRT da 20ª região manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização por entender que a atividade do montador não era de risco e que o acidente se tratava de caso fortuito.

 (Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Para TST, loja deve indenizar montador de móveis que utilizava moto para se deslocar até casas de clientes.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Risco elevado

Ao analisar o recurso de revista, o TST entendeu que a loja deve responder pelo dano sofrido pelo trabalhador, com base na teoria da responsabilidade civil objetiva (art. 927, CC), aplicável a atividade que, por sua natureza, expõe o empregado a riscos elevados. 

O tribunal destacou que, para a configuração da responsabilidade objetiva, bastam a demonstração do dano e do nexo causal entre a atividade desempenhada e o acidente, sendo desnecessária prova de culpa do empregador

Segundo o relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, o uso da motocicleta expunha o montador a um risco elevado de acidentes.

"É verdade que qualquer um pode sofrer acidente automobilístico nas rodovias brasileiras, mas o trabalho com motocicleta é colocado em um degrau de maior probabilidade de sofrer tais desastres", afirmou.

Veja o acórdão.

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