MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Gilmar adia interrogatório após defesa ter 9 dias para analisar 4 mil folhas
Prazo curto

Gilmar adia interrogatório após defesa ter 9 dias para analisar 4 mil folhas

O ministro acatou a reclamação do investigado e determinou a redesignação da data, com base no direito à ampla defesa.

Da Redação

sexta-feira, 19 de julho de 2024

Atualizado às 13:13

O STF decidiu adiar o interrogatório de um investigado em processo criminal após a defesa receber cerca de quatro mil páginas de documentos apenas nove dias antes do interrogatório marcado. A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, atende à reclamação do investigado, que alegou não ter tido tempo suficiente para analisar o material e preparar uma defesa adequada, conforme as garantias constitucionais de ampla defesa.

A defesa do investigado argumentou que só teve acesso aos autos em 25 de junho de 2024, após decisão anterior do ministro Gilmar Mendes na Rcl 68.199, que ordenou a disponibilização dos documentos pelo juízo de primeiro grau. Foram recebidas aproximadamente quatro mil páginas de material, o que, segundo a defesa, inviabilizou a análise detalhada em tempo hábil antes do interrogatório.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Gilmar adia interrogatório após defesa ter 9 dias para analisar 4 mil folhas.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes destacou em sua decisão que a garantia constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal) só é efetiva se a defesa técnica puder ser realizada de forma adequada e com tempo suficiente para influenciar a decisão do julgador.

"O fornecimento de extenso material em tempo excessivamente curto, sem conduta atribuível à parte, não respeita as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e sua observância meramente formal não afronta a paridade de armas."

A nova data para o interrogatório será definida pelo MP/SP, conforme determinação do ministro.

Veja a decisão.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA