MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Operadora de saúde não é obrigada a custear cirurgia bucomaxilofacial
Cobertura

Operadora de saúde não é obrigada a custear cirurgia bucomaxilofacial

Prova pericial constatou a ausência de necessidade da intervenção.

Da Redação

sexta-feira, 19 de julho de 2024

Atualizado às 14:45

Após prova pericial médica, a 2ª câmara Cível do TJ/PE entendeu que operadora de saúde não deve custear procedimento cirúrgico bucomaxilofacial, em virtude da ausência de compatibilidade entre o quadro clínico do beneficiário e procedimento indicado.

No processo, a parte autora ajuizou ação solicitação a cobertura de procedimento cirúrgico bucomaxilofacial em ambiente hospitalar, com anestesia e materiais necessários, anteriormente negado pela operadora de saúde. Em 1º grau, a demanda foi julgada improcedente.

 (Imagem: Freepik)

Operadora de saúde não é obrigada a custear procedimento cirúrgico bucomaxilofacial.(Imagem: Freepik)

Na 2ª instância, o relator do caso, o desembargador Ruy Trezena Patu Júnior, fundamentou a decisão no laudo da perícia médica, no qual a perita destacou que os procedimentos postulados pelo autor não são compatíveis com a patologia que ele possui, sendo necessária a realização de procedimento odontológico e não hospitalar, para o qual não há cobertura contratual. 

"A perícia, em hipóteses como a dos autos, coerente com o acervo probatório, mostra-se preponderante, por se encontrar equidistante do conflito, não havendo como argumentações desacompanhadas de outras provas terem força suficiente a ilidir a conclusão levada a efeito em laudo pericial produzido por profissional com qualificação para a análise."

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, negou os pedidos do autor.

Os advogados Thiago Pessoa, Izabelle Vasconcelos e Maresa Chaves, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, patrocinaram a seguradora na causa. 

Leia a decisão.

Queiroz Cavalcanti Advocacia

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...