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Privatização

STF: Barroso nega pedido de suspensão de lei que privatiza a Sabesp

Para o ministro, suspensão liminar traria risco de danos financeiros significativos ao Estado de São Paulo.

Da Redação

sexta-feira, 19 de julho de 2024

Atualizado às 16:54

Ministro Luís Roberto Barroso negou pedido de suspensão de lei que privatiza a Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Decisão foi proferida em ADPF apresentada por partidos políticos que contestam a constitucionalidade da lei estadual 17.853/23. 

Na ação, os partidos alegam que a lei viola princípios de isonomia, eficiência e moralidade devido à restrição da competitividade da oferta pública e possível conflito de interesses.

Apontam, ainda, que a venda das ações ocorreu por preço inferior ao valor de mercado e que a presidente do Conselho de Administração da Sabesp tinha vínculos com a única empresa interessada no leilão.

Nesta sexta-feira, 19, a AGU enviou ao STF manifestação favorável à concessão de cautelar para suspender os efeitos da norma. 

 (Imagem: Andressa Anholete/STF)

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou pedido liminar de suspensão da lei que autoriza privatização da Sabesp. (Imagem: Andressa Anholete/STF)

Dilação probatória

Em decisão, o ministro argumentou que as alegações do PT necessitavam de uma análise aprofundada de provas, incompatível com o julgamento de uma ADPF, que se limita à verificação de violações diretas à Constituição. Além disso, afirmou que não cabe ao STF decidir acerca da conveniência política da privatização.

O ministro também mencionou que suspender o processo na fase final representaria um risco de danos financeiros significativos para o Estado, de até R$ 20 bilhões, conforme indicado pelo governo de São Paulo.

"Paralisar o processo de desestatização da companhia em sua etapa final poderia gerar prejuízos relevantes ao Estado de São Paulo, configurando o grave risco de dano reverso. A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões."

Com a decisão, a liquidação da oferta pública de ações da Sabesp, prevista para o próximo dia 22, segue conforme cronograma estabelecido.

Veja a íntegra da decisão.

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