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Danos morais

TJ/SP: Restaurante indenizará clientes registradas como "mudinhas"

Colegiado manteve sentença, considerando que as mulheres com deficiência auditiva foram vítimas de discriminação.

Da Redação

sábado, 20 de julho de 2024

Atualizado às 10:11

Rede de restaurantes indenizará duas mulheres com deficiência auditiva que foram registradas como "mudinhas" na comanda do estabelecimento. Sentença foi mantida, por unanimidade, pela 33ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que determinou o pagamento de R$ 10 mil para cada cliente por danos morais. 

No caso, as mulheres pediram as refeições e ao receberem as comandas identificaram que foram registradas como "mudinhas". As clientes, então, ajuizaram ação requerendo danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Clientes identificadas como "mudinhas" por atendente de restaurante serão indenizadas.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Daniella Aparecida Soriano Uccelli, da 2ª vara Cível de Jundiaí/SP, acolheu o pedido das mulheres. 

A rede de restaurantes recorreu da decisão, alegando que a funcionária não teve má intenção e que o termo é usado de forma corriqueira na sociedade. 

A relatora, desembargadora Carmen Lucia da Silva, rejeitou a argumentação da empresa, destacando a responsabilidade da rede de treinar adequadamente os funcionários para evitar transtornos, ressaltando que "[...] não é preciso esforço algum para reconhecer a situação de profunda angústia, frustração e sensação de descaso e engodo suportadas pelas autoras". 

O tribunal não informou o número do processo.

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