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Maus-tratos

Juiz condena à prisão homem que arremessou pedra e matou cachorro

Magistrado afastou alegação da defesa de estado de necessidade e condenou réu por maus-tratos.

Da Redação

sábado, 20 de julho de 2024

Atualizado às 19:52

Homem foi condenado à prisão, em regime semiaberto, por arremessar pedra e ocasionar morte de cachorro. Sentença é do juiz de Direito José Roberto Moraes Marques, da vara Criminal de Sobradinho/DF, que condenou o réu pelo crime de maus-tratos a animais.

No caso, o homem foi acusado da morte de um cachorro da raça Shih Tzu após ter arremessado uma pedra no animal, ferindo-o gravemente no olho. De acordo com os autos, a agressão ocorreu na presença de testemunhas e foi registrada em vídeo.

O tutor do animal levou-o imediatamente ao veterinário, mas, apesar dos esforços médicos, o cão veio a falecer devido às complicações dos ferimentos.

A denúncia foi formalizada pelo MP/DF.

Durante o trâmite processual, o homem admitiu parcialmente os fatos, alegando que agiu para se defender, pois o cachorro era agressivo e já havia tentado morder seu filho.

Assim, a defesa sustentou a ausência de dolo por parte do acusado e invocou estado de necessidade como justificativa para a conduta.

Também foi mencionado que o réu prestou assistência ao animal e firmou um acordo com o tutor do cachorro, ressarcindo custos do tratamento e presenteando-o com um novo cão.

 (Imagem: Karime Xavier/Folhapress)

Homem foi condenado por arremessar pedra que feriu e matou cão da raça Shih Tzu.(Imagem: Karime Xavier/Folhapress)

Na sentença, o juiz considerou que a conduta do réu configurou o crime de maus tratos, conforme o art. 32, §1º-A, combinado com o § 2º, da lei 9.605/98.

O magistrado destacou que o réu assumiu o risco de causar lesões graves ao arremessar a pedra no animal. Além disso, que as imagens de vídeo reforçaram a percepção de que houve premeditação e intenção de machucar o cachorro. 

O juiz também ressaltou o comportamento do réu após o incidente, que saiu do local sem prestar socorro.

Assim afastou alegações de estado de necessidade, considerando que não havia ameaça iminente que justificasse a ação. 

"Das imagens juntadas aos autos, é possível observar que o acusado já carregava uma pedra antes do encontro mais próximo com o animal. Esse encontro, aliás, se deu a uma distância razoável, sendo certo que o cachorro apenas latia para o acusado, que acertou a pedra diretamente no animal. Não se nota, das imagens, uma mera intenção de assustar, mas se observa certa premeditação, além do que a pedra foi lançada diretamente na direção em que o animal estava."

Na sentença também foi registrado que, apesar do acordo firmado entre o réu e o tutor do animal, o ocorrido não poderia ser mitigado pelos atos de reparação.

Ao final, o homem, que tinha antecedentes criminais, foi condenado a cumprir, em regime semiaberto, a pena de dois anos e quatro meses de reclusão, além de 10 dias-multa, não tendo o direito à substituição por pena restritiva de direitos.

Além disso, foi-lhe imposta a proibição de ter animais de estimação durante o período da pena.

Veja a sentença.

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