MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TRF-1 altera resolução para permitir audiências de custódia por videoconferência
Resolução

TRF-1 altera resolução para permitir audiências de custódia por videoconferência

A Resolução Conjunta Presi/Coger 4/24, modifica artigos da Resolução Presi 18/16, que regulamenta as audiências de custódia na Justiça Federal da 1ª região, permitindo a participação por videoconferência em casos excepcionais.

Da Redação

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Atualizado em 1 de agosto de 2024 09:43

O presidente do TRF da 1ª região, desembargador Federal João Batista Moreira, e o corregedor regional da Justiça, desembargador Federal Ney de Barros Bello Filho, assinaram resolução que altera artigos da Resolução Presi 18/16, para permitir audiências de custódia por videoconferência em casos excepcionais.

A atualização, proferida na resolução conjunta 4/24, visa incorporar as disposições da resolução CNJ 354/20, que trata do mesmo tema. As alterações foram nos artigos 5º e 9º.

 (Imagem: Saulo Cruz/TRF-1)

Resolução altera regulamento de audiências de conciliação.(Imagem: Saulo Cruz/TRF-1)

Com a mudança, o artigo 5º passa a ter os seguintes parágrafos:

"Art. 5º § 3º Nos casos considerados excepcionais, os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência, que ocorrerá: a) em unidade diversa da sede do juízo que preside a audiência; b) em estabelecimento prisional. § 4º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado."

Já o artigo 9º agora tem a seguinte redação:

"Art. 9º Na realização das audiências de custódia, devem ser observadas fielmente as disposições contidas na Resolução CNJ 213/2015 e, no que couber, na Resolução CNJ 354/2020."

Veja a íntegra da resolução Presi/Coger 4/24.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616