MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/DF condena pai por maus-tratos após dar chutes e pisão em filhos
Criminal

TJ/DF condena pai por maus-tratos após dar chutes e pisão em filhos

A 1ª turma Criminal confirmou a condenação de um pai por maus-tratos a seus filhos, destacando o excesso no poder disciplinar, ao ressaltar a violência doméstica e a aplicação da lei Henri Borel.

Da Redação

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Atualizado às 18:52

A 1ª turma Criminal do TJ/DF manteve a condenação de um pai pelo crime de maus-tratos, devido ao excesso no exercício do poder disciplinar. De acordo com o MP/DF, o acusado desferiu chutes em seu filho e um pisão em sua filha porque se recusaram a acompanhá-lo em um dia designado para visita.

O processo teve início com a denúncia do Ministério Público contra o pai, acusando-o de maus-tratos aos filhos, caracterizando violência doméstica contra criança, conforme o art. 136, § 3º, do Código Penal, na forma do art. 2º, I e II, da lei 14.344/22 (lei Henri Borel) c/c o art. 4º, I, da lei 13.431/17

 (Imagem: Freepik)

Pai é condenado criminalmente por excesso no poder disciplinar.(Imagem: Freepik)

Em primeira instância, o juízo condenou o réu a dois meses e vinte dias de detenção em regime aberto, concedendo a suspensão condicional da pena por dois anos. Adicionalmente, foi fixada indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 1 mil.

A defesa recorreu, buscando a absolvição do crime de maus-tratos, argumentando que o fato não constituía crime ou que não houve intenção de agredir o filho.

No entanto, a turma, ao analisar as provas, concluiu que o acusado excedeu os limites da correção, motivado por comportamentos dos filhos que contrariavam suas convicções. O colegiado ressaltou que o próprio réu confessou, em juízo, ter causado lesões no filho.

"Conforme demonstrado nos autos, os fatos se inserem em um contexto familiar entre pai e filho, no qual o réu alega ter causado as lesões acidentalmente, justificando que o filho estava nervoso e o chutou. Diante disso, teria levantado o pé para evitar que a criança o atingisse em uma região delicada."

Os desembargadores ponderaram que “o conjunto probatório revela a vontade livre e consciente de lesionar a vítima com o objetivo de corrigi-la, conduta essa que se tornou criminosa pelo excesso no poder disciplinar”.

Concluíram que, “no caso em questão, estão presentes os elementos do crime de maus-tratos, visto que existe relação de subordinação entre o sujeito ativo e o passivo em razão de autoridade, guarda ou vigilância; houve abuso nos meios de correção com a finalidade de educação e ensino; e, além disso, houve risco à saúde do menor”.

Diante disso, a sentença foi mantida.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/DF.

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS