MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ anula provas obtidas por guarda municipal e tranca ação por tráfico
Competência

STJ anula provas obtidas por guarda municipal e tranca ação por tráfico

Colegiado considerou indevida atuação da guarda municipal, sendo "totalmente desvinculada de suas atribuições de proteger o patrimônio municipal".

Da Redação

terça-feira, 6 de agosto de 2024

Atualizado às 18:45

A 6ª turma do STJ deferiu, durante sessão nesta terça-feira, 6, um pedido de habeas corpus que anulou provas obtidas em uma busca pessoal realizada pela guarda municipal de Santa Catarina. O colegiado considerou ilícita a ação dos agentes públicos, que prenderam em flagrante uma mulher portando drogas.

Consta dos autos que a recorrente foi presa em flagrante e responde em liberdade à ação penal pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A defesa sustentou pela a ilicitude da busca pessoal efetuada pela guarda municipal, que teria agido fora das suas competências legais, realizando atividade própria das forças policiais.

 (Imagem: Denny Cesare/Codigo19/Folhapress)

STJ reconheceu a ilicitude de provas obtidas por guarda municipal.(Imagem: Denny Cesare/Codigo19/Folhapress)

Em sua análise, o relator, ministro Jesuíno Rissato, destacou o entendimento consolidado pela 3ª seção do STJ, segundo o qual, embora a guarda municipal integre o sistema de segurança pública, ela não possui as funções típicas da Polícia Militar nem as funções investigativas próprias da Polícia Civil. Segundo ele, "a atuação da guarda municipal deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município".

O relator apontou que os guardas municipais, ao desempenharem atividades investigativas típicas da Polícia Civil com base em denúncias anônimas, localizaram a recorrente e realizaram a busca pessoal, extrapolando sua competência constitucional, prevista no art. 144 da CF/88 e na lei 13.022/14. "Essas normas delimitam as atribuições das guardas civis municipais à proteção de bens, serviços e instalações do município, sem especificar situações de flagrante", ressaltou o ministro.

"No caso, não se constatou a relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução de serviços municipais."

Dessa forma, considerando a indevida atuação da guarda municipal, totalmente desvinculada de suas atribuições de proteger o patrimônio municipal, o STJ reconheceu a ilicitude das provas e determinou o trancamento da ação penal.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...