MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ: Plano cobrirá número indeterminado de sessões de psicomotricidade
Saúde

STJ: Plano cobrirá número indeterminado de sessões de psicomotricidade

A atividade de psicomotricidade é autorizada para profissionais com diploma de pós-graduação nas áreas de saúde e educação, com especialização em psicomotricidade.

Da Redação

terça-feira, 6 de agosto de 2024

Atualizado às 18:53

A 3ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira, 6, que um plano de saúde deve custear um número indeterminado de sessões de psicomotricidade. Segundo o colegiado, a terapia em questão está prevista no rol da ANS como procedimento de reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, sem diretrizes de utilização, justificando o número ilimitado de sessões.

Entenda

A operadora recorreu contra a decisão do TJ/SP que a obrigava a cobrir integralmente sessões de psicomotricidade (terapia psicomotora) realizadas por profissional de enfermagem, e a reembolsar os valores já pagos pelo beneficiário. Segundo a empresa, a cobertura não está prevista no rol da ANS, que somente obriga o custeio de psicomotricidade quando realizada por psicólogo.

O Tribunal paulista fundamentou sua decisão na indicação médica, afirmando que a operadora não pode recusar a cobertura nesse caso.

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

STJ: Plano cobrirá número indeterminado de sessões de psicomotricidade.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Voto da relatora

Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi observou que o art. 6º da resolução normativa 465/21 da ANS, que atualiza o rol de procedimentos e eventos em saúde, permite que os procedimentos listados sejam executados por qualquer profissional de saúde habilitado, conforme a legislação específica.

A ministra destacou que a atividade de psicomotricidade é autorizada para profissionais com diploma de pós-graduação nas áreas de saúde e educação, com especialização em psicomotricidade.

S. Exa. também ressaltou que as sessões de psicomotricidade individual estão previstas no rol da ANS como procedimento de reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, sem diretrizes de utilização, justificando o número ilimitado de sessões.

Com base nesses argumentos, a ministra Nancy Andrighi negou provimento ao recurso da operadora. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA