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Legislação

Senado: Projeto pode facilitar investimentos em pequenas empresas

Proposta que permite captação de investimentos por micro e pequenas empresas sem perda de benefícios tributários está em análise no Senado.

Da Redação

sábado, 17 de agosto de 2024

Atualizado em 12 de agosto de 2024 14:17

Proposta em tramitação no Senado prevê que micro e pequenas empresas possam captar investimentos de outras entidades sem que isso resulte na perda dos benefícios associados ao seu regime especial de tributação.

 (Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado)

CAE analisará proposta que visa facilitar investimentos em micro e pequenas empresas.(Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado)

O PLP 74/24, atualmente sob análise na CAE - Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, foi proposto pela senadora Janaína Farias e conta com relatoria do senador Laércio Oliveira. O projeto propõe modificações na LC 123/06, também conhecida como estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte.

A senadora enfatiza que a legislação incentiva micro e pequenas empresas pela diminuição da carga tributária e da simplificação dos processos burocráticos.

Também ressalta que, para evitar benefícios indevidos a empresas de maior porte, a lei proíbe que outras pessoas jurídicas realizem investimentos em companhias que estejam sob este regime especial de tributação.

No entanto, a parlamentar argumenta que essa restrição, "inadvertidamente, pode desencorajar investimentos relevantes nessas [micro e pequenas] empresas".

Janaína esclarece que sua proposta introduz exceção na legislação, permitindo, por período limitado, a participação de pessoas jurídicas em micro e pequenas empresas via "aumento do capital social correspondente ao investimento subscrito e totalmente integralizado".

Conforme o texto da proposta, "a microempresa ou empresa de pequeno porte somente será excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar [123/2006], inclusive do regime de que trata o art. 12, a partir do mês de janeiro do segundo ano seguinte ao que ocorrer a primeira subscrição".

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