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Novo questiona no STF regra para participação em debates eleitorais

Legenda solicitou alteração no prazo para contagem de parlamentares pela Justiça Eleitoral, visando garantir maior representatividade nos debates.

Da Redação

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Atualizado às 10:40

O Partido Novo ajuizou ação no STF para solicitar a alteração do prazo estabelecido pelo TSE para a contagem do número de parlamentares de cada partido no Congresso.

Este critério é utilizado pela Justiça Eleitoral para determinar quais candidatos e candidatas têm direito a participar de debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão. A ação foi sorteada para o ministro Gilmar Mendes.

 (Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)

Partido Novo questiona no STF regra que serve de critério para participação em debates eleitorais.(Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)

Atualmente, a resolução TSE 23.610/19 define que os partidos devem ter pelo menos cinco deputados Federais até 20 de julho do ano eleitoral para garantir a participação nos debates.

O Partido Novo, no entanto, propõe que essa data seja estendida para 5 de agosto, o que coincide com o encerramento das convenções partidárias no calendário eleitoral.

Em um despacho emitido na última quarta-feira, 14, o ministro Gilmar Mendes destacou a importância do tema e ordenou que o TSE forneça informações sobre o caso com urgência, dentro de um prazo de cinco dias.

Após isso, a AGU e a PGR terão três dias para se manifestarem sobre o assunto.

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